Projeto de Decreto Legislativo nº 7 de 31 de Outubro de 2019
| O Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Vereador Ailto de Moraes Cavalcante, com amparo no art. 180, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e eu com amparo no art. 30, Inciso I, alínea e, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: |
Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO LIMEIRENSE”, pelos relevantes serviços prestados em prol do Município de Limeira do Oeste/MG, a seguinte pessoa:
ELIAQUIM QUEIROZ – Procurador do Trabalho, membro do Ministério Público do Trabalho, exerce sua atividade perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia/MG, atuante neste Município;
O título, objeto do artigo 1º deste Decreto Legislativo, será entregue em reunião solene da Câmara Municipal, a ser marcada pela Presidência da Mesa Diretora;
O Título será confeccionado nos termos e estilos determinados pela Mesa Diretora.
Havendo despesa, a mesma ocorrerá á conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com aprovação da Mesa Diretora.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste/MG, 31 de outubro de 2019.
Exmo. Sr. Presidente William Oliveira Bozza
Assunto: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADANIA HONORARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Prezado Vereador,
Venho pela presente encaminhar a Vossa Excelência, Decreto Legislativo nos termos dos artigos 180 e 182, inciso VIII, do Regimento Interno. O presente Decreto Legislativo visa conceder título de cidadão honorário, ao DR. ELIAQUIM QUEIROZ, em virtude dos seus relevantes serviços a sociedade Limeirense, visto que trata de Procurador do Trabalho, atualmente exerce a atividade de Procuradoria do Trabalho em Uberlândia/MG. Segue anexo Curriculum do homenageado. Com certeza de sua atenção, solicito o andamento do presente nos moldes dos artigos 180 e seguintes, do regimento Interno desta Casa de leis.
AILTO DE MORAES CAVALCANTE Vereador
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