Resolução nº 188, de 15 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

188

2020

15 de Outubro de 2020

Remaneja dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, no exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

a A
REMANEJA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, o que determina o artigo 27, IV, do Regimento Interno c/c o artigo 44, III, da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Nos termos da alínea “a” do artigo 7º, da Lei Orçamentária Anual nº 876, de 09 de dezembro de 2019, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

        I – 

        DAS SUPLEMENTAÇÕES:

        ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL

        UNIDADE: 01.01 – GABINETE E SECR. DA PRESIDÊNCIA

        PROJETO ATIVIDADE: 2.002 – MANTER ATIV. GAB. DA PRESIDÊNCIA

        Ficha:03Dotação: 3.1.90.11.00 – Venc. e vantagens fixas pessoal civil

        Valor em R$15.552,41

         

        Ficha:04Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais

        Valor em R$ 2.040,47

        UNIDADE: 01.02ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA

        PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – MANTER ATIV. PARL. E LEGISLATIVA

        Ficha:05Dotação: 3.1.90.11.00 – Venc. e vantagens fixas pessoal civil

        Valor em R$21.283,74

         

        Ficha:06Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais

        Valor em R$ 1.337,94

         

        UNIDADE: 01.03ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA

        PROJETO ATIVIDADE: 2.004 – MANTER ATIV. JURÍDICA E CONSULTIVA

        Ficha:07Dotação: 3.1.90.11.00 – Venc. e vantagens fixas pessoal civil

        Valor em R$7.420,54

         

        UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

        PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIV. ADM. E FIN. EM GERAL

        Ficha:11Dotação: 3.1.90.11.00 – Venc. e vantagens fixas pessoal civil

        Valor em R$89.465,12

         

        Ficha:12Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais

        Valor em R$ 8.243,97

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES – VALOR EM R$ 145.344,19

          II – 

          DAS REDUÇÕES:

          ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL

          UNIDADE: 01.01 – GABINETE E SECR. DA PRESIDÊNCIA

          PROJETO ATIVIDADE: 2.001 – MANTER ATIV. AG. POLÍTICOS

          Ficha:01Dotação: 3.1.90.11.00 – Venc. e vantagens fixas pessoal civil

          Valor em R$16.249,62

           

          Ficha:02Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais

          Valor em R$ 63.988,67

           

          UNIDADE: 01.03 – ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA

          PROJETO ATIVIDADE: 2.004 – MANTER ATIV. JURÍDICA E CONSULTIVA

          Ficha:08Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais

          Valor em R$2.776,69

           

          UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

          PROJETO ATIVIDADE: 1.024AQUIS. DE BENS E MOVEIS

          Ficha:10Dotação: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes

          Valor em R$ 30.000,00

           

          PROJETO ATIVIDADE: 2.005MANTER ATIVIDADE ADM E FINANCEIRA

          Ficha:13Dotação: 3.3.90.14.00 – Diárias pessoal civil

          Valor em R$ 32.329,21

          TOTAL DAS REDUÇÕES – VALOR EM R$ 145.344,19

            Art. 2º. 

            As dotações do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2020 serão incorporadas no orçamento do município, observadas as normas legais, não acarretando impacto orçamentário e financeiro.

              Art. 3º. 

              Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                 
                Limeira do Oeste - MG, 15 de outubro de 2020.

                 

                 

                CLAYTON TOMAZ DE QUEIROZ
                Presidente


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:

                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.