Lei Ordinária nº 591, de 05 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

591

2011

5 de Maio de 2011

CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora, com amparo inciso II do art. 44 c/c o inciso II do art. 54, da Lei Orgânica do Município - LOM e com fundamento no Art. 37 inciso X, da CF/88, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal – LOM, sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, sendo seus vencimentos reajustados em 5% (cinco por cento), a partir do dia 1º de abril de 2011.

        NÍVEL

        V .BASE

        A

        B

        C

        D

        E

        I

        R$ 545,00

        R$ 550,45

        R$ 555,95

        R$ 561,51

        R$ 567,13

        R$ 572,80

        II

        R$ 545,00

        R$ 550,45

        R$ 555,95

        R$ 561,51

        R$ 567,13

        R$ 572,80

        III

        R$ 545,00

        R$ 550,45

        R$ 555,95

        R$ 561,51

        R$ 567,13

        R$ 572,80

        IV

        R$ 573,97

        R$ 579,71

        R$ 585,51

        R$ 591,36

        R$ 597,28

        R$ 603,25

        V

        R$ 615,32

        R$ 621,47

        R$ 627,68

        R$ 633,96

        R$ 640,30

        R$ 646,70

        VI

        R$ 659,64

        R$ 666,23

        R$ 672,90

        R$ 679,62

        R$ 686,42

        R$ 693,28

        VII

        R$ 707,15

        R$ 714,22

        R$ 721,36

        R$ 728,58

        R$ 735,86

        R$ 743,22

        VIII

        R$ 758,09

        R$ 765,67

        R$ 773,32

        R$ 781,06

        R$ 788,87

        R$ 796,76

        IX

        R$ 812,69

        R$ 820,82

        R$ 829,03

        R$ 837,32

        R$ 845,69

        R$ 854,15

        X

        R$ 871,23

        R$ 879,94

        R$ 888,74

        R$ 897,63

        R$ 906,61

        R$ 915,67

        XI

        R$ 933,99

        R$ 943,33

        R$ 952,76

        R$ 962,29

        R$ 971,91

        R$ 981,63

        XII

        R$ 1.001,26

        R$ 1.011,27

        R$ 1.021,39

        R$ 1.031,60

        R$ 1.041,92

        R$ 1.052,33

        XIII

        R$ 1.073,38

        R$ 1.084,12

        R$ 1.094,96

        R$ 1.105,91

        R$ 1.116,97

        R$ 1.128,13

        XIV

        R$ 1.150,70

        R$ 1.162,20

        R$ 1.173,83

        R$ 1.185,56

        R$ 1.197,42

        R$ 1.209,39

        XV

        R$ 1.233,58

        R$ 1.245,92

        R$ 1.258,38

        R$ 1.270,96

        R$ 1.283,67

        R$ 1.296,51

        XVI

        R$ 1.322,44

        R$ 1.335,66

        R$ 1.349,02

        R$ 1.362,51

        R$ 1.376,13

        R$ 1.389,90

        XVII

        R$ 1.417,69

        R$ 1.431,87

        R$ 1.446,19

        R$ 1.460,65

        R$ 1.475,26

        R$ 1.490,01

        XVIII

        R$ 1.519,81

        R$ 1.535,01

        R$ 1.550,36

        R$ 1.565,86

        R$ 1.581,52

        R$ 1.597,34

        XIX

        R$ 1.629,28

        R$ 1.645,58

        R$ 1.662,03

        R$ 1.678,65

        R$ 1.695,44

        R$ 1.712,39

        XX

        R$ 1.746,64

        R$ 1.764,11

        R$ 1.781,75

        R$ 1.799,56

        R$ 1.817,56

        R$ 1.835,74

        XXI

        R$ 1.872,45

        R$ 1.891,18

        R$ 1.910,09

        R$ 1.929,19

        R$ 1.948,48

        R$ 1.967,96

        XXII

        R$ 2.007,32

        R$ 2.027,40

        R$ 2.047,67

        R$ 2.068,15

        R$ 2.088,83

        R$ 2.109,72

        XXIII

        R$ 2.151,91

        R$ 2.173,43

        R$ 2.195,17

        R$ 2.217,12

        R$ 2.239,29

        R$ 2.261,68

        XXIV

        R$ 2.306,91

        R$ 2.329,98

        R$ 2.353,28

        R$ 2.376,82

        R$ 2.400,58

        R$ 2.424,59

        XXV

        R$ 2.473,08

        R$ 2.497,81

        R$ 2.522,79

        R$ 2.548,02

        R$ 2.573,50

        R$ 2.599,23

        XXVI

        R$ 2.651,22

        R$ 2.677,73

        R$ 2.704,51

        R$ 2.731,55

        R$ 2.758,87

        R$ 2.786,46

        XXVII

        R$ 2.842,19

        R$ 2.870,61

        R$ 2.899,31

        R$ 2.928,31

        R$ 2.957,59

        R$ 2.987,17

        XXVIII

        R$ 3.046,91

        R$ 3.077,38

        R$ 3.108,15

        R$ 3.139,23

        R$ 3.170,63

        R$ 3.202,33

        XXIX

        R$ 3.266,38

        R$ 3.299,04

        R$ 3.332,03

        R$ 3.365,35

        R$ 3.399,01

        R$ 3.433,00

        XXX

        R$ 3.501,66

        R$ 3.536,67

        R$ 3.572,04

        R$ 3.607,76

        R$ 3.643,84

        R$ 3.680,28

        Art. 2º. 
        Os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, que após a concessão do reajuste estabelecido no artigo anterior, não atingir o valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), correspondente ao salário mínimo atual, serão, por força do artigo 39, §3, combinado com artigo 7º, VII, ambos da Constituição Federal, complementados até atingirem a importância de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
          Art. 3º. 
          Para efeitos, exclusivamente, do disposto no artigo primeiro desta Lei, o salário base da Câmara Municipal de Limeira do Oeste – MG, passa a ter o valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              O Anexo II – Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 05 de maio de 2011.
                   
                   
                   
                  PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                        Prefeito Municipal
                   
                   
                  Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                   
                   
                  Daniele Luna da Costa
                  Secretária
                    Anexo I
                    TABELA DE VENCIMENTOS

                      NÍVEL

                      V .BASE

                      A

                      B

                      C

                      D

                      E

                      I

                      R$ 545,00

                      R$ 550,45

                      R$ 555,95

                      R$ 561,51

                      R$ 567,13

                      R$ 572,80

                      II

                      R$ 545,00

                      R$ 550,45

                      R$ 555,95

                      R$ 561,51

                      R$ 567,13

                      R$ 572,80

                      III

                      R$ 545,00

                      R$ 550,45

                      R$ 555,95

                      R$ 561,51

                      R$ 567,13

                      R$ 572,80

                      IV

                      R$ 573,97

                      R$ 579,71

                      R$ 585,51

                      R$ 591,36

                      R$ 597,28

                      R$ 603,25

                      V

                      R$ 615,32

                      R$ 621,47

                      R$ 627,68

                      R$ 633,96

                      R$ 640,30

                      R$ 646,70

                      VI

                      R$ 659,64

                      R$ 666,23

                      R$ 672,90

                      R$ 679,62

                      R$ 686,42

                      R$ 693,28

                      VII

                      R$ 707,15

                      R$ 714,22

                      R$ 721,36

                      R$ 728,58

                      R$ 735,86

                      R$ 743,22

                      VIII

                      R$ 758,09

                      R$ 765,67

                      R$ 773,32

                      R$ 781,06

                      R$ 788,87

                      R$ 796,76

                      IX

                      R$ 812,69

                      R$ 820,82

                      R$ 829,03

                      R$ 837,32

                      R$ 845,69

                      R$ 854,15

                      X

                      R$ 871,23

                      R$ 879,94

                      R$ 888,74

                      R$ 897,63

                      R$ 906,61

                      R$ 915,67

                      XI

                      R$ 933,99

                      R$ 943,33

                      R$ 952,76

                      R$ 962,29

                      R$ 971,91

                      R$ 981,63

                      XII

                      R$ 1.001,26

                      R$ 1.011,27

                      R$ 1.021,39

                      R$ 1.031,60

                      R$ 1.041,92

                      R$ 1.052,33

                      XIII

                      R$ 1.073,38

                      R$ 1.084,12

                      R$ 1.094,96

                      R$ 1.105,91

                      R$ 1.116,97

                      R$ 1.128,13

                      XIV

                      R$ 1.150,70

                      R$ 1.162,20

                      R$ 1.173,83

                      R$ 1.185,56

                      R$ 1.197,42

                      R$ 1.209,39

                      XV

                      R$ 1.233,58

                      R$ 1.245,92

                      R$ 1.258,38

                      R$ 1.270,96

                      R$ 1.283,67

                      R$ 1.296,51

                      XVI

                      R$ 1.322,44

                      R$ 1.335,66

                      R$ 1.349,02

                      R$ 1.362,51

                      R$ 1.376,13

                      R$ 1.389,90

                      XVII

                      R$ 1.417,69

                      R$ 1.431,87

                      R$ 1.446,19

                      R$ 1.460,65

                      R$ 1.475,26

                      R$ 1.490,01

                      XVIII

                      R$ 1.519,81

                      R$ 1.535,01

                      R$ 1.550,36

                      R$ 1.565,86

                      R$ 1.581,52

                      R$ 1.597,34

                      XIX

                      R$ 1.629,28

                      R$ 1.645,58

                      R$ 1.662,03

                      R$ 1.678,65

                      R$ 1.695,44

                      R$ 1.712,39

                      XX

                      R$ 1.746,64

                      R$ 1.764,11

                      R$ 1.781,75

                      R$ 1.799,56

                      R$ 1.817,56

                      R$ 1.835,74

                      XXI

                      R$ 1.872,45

                      R$ 1.891,18

                      R$ 1.910,09

                      R$ 1.929,19

                      R$ 1.948,48

                      R$ 1.967,96

                      XXII

                      R$ 2.007,32

                      R$ 2.027,40

                      R$ 2.047,67

                      R$ 2.068,15

                      R$ 2.088,83

                      R$ 2.109,72

                      XXIII

                      R$ 2.151,91

                      R$ 2.173,43

                      R$ 2.195,17

                      R$ 2.217,12

                      R$ 2.239,29

                      R$ 2.261,68

                      XXIV

                      R$ 2.306,91

                      R$ 2.329,98

                      R$ 2.353,28

                      R$ 2.376,82

                      R$ 2.400,58

                      R$ 2.424,59

                      XXV

                      R$ 2.473,08

                      R$ 2.497,81

                      R$ 2.522,79

                      R$ 2.548,02

                      R$ 2.573,50

                      R$ 2.599,23

                      XXVI

                      R$ 2.651,22

                      R$ 2.677,73

                      R$ 2.704,51

                      R$ 2.731,55

                      R$ 2.758,87

                      R$ 2.786,46

                      XXVII

                      R$ 2.842,19

                      R$ 2.870,61

                      R$ 2.899,31

                      R$ 2.928,31

                      R$ 2.957,59

                      R$ 2.987,17

                      XXVIII

                      R$ 3.046,91

                      R$ 3.077,38

                      R$ 3.108,15

                      R$ 3.139,23

                      R$ 3.170,63

                      R$ 3.202,33

                      XXIX

                      R$ 3.266,38

                      R$ 3.299,04

                      R$ 3.332,03

                      R$ 3.365,35

                      R$ 3.399,01

                      R$ 3.433,00

                      XXX

                      R$ 3.501,66

                      R$ 3.536,67

                      R$ 3.572,04

                      R$ 3.607,76

                      R$ 3.643,84

                      R$ 3.680,28

                        Obs.:
                        1 – A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas, escalonados em ordem crescente, no percentual de 1% (um por cento) na horizontal.
                        2 - A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas, escalonados em ordem crescente, no percentual de 2% (dois por cento) na vertical.
                        3 – A progressão horizontal é a compensação pecuniária por antiguidade e ocorrerá automaticamente quando o Servidor Público Municipal em atividade completar 1.095 (Um Mil e Noventa e Cinco) dias de nomeação, percorrendo os graus escalonados na horizontal da tabela, sucessivamente até atingir a progressão vertical.

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.