Lei Ordinária nº 1.107, de 16 de julho de 2024
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2024, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 102.187,00 (cento e dois mil, cento e oitenta e sete reais), destinado a concessão de contribuição e subvenções : Para a Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III, Associação Comunitária de São Sebastião, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira do Oeste – APAE e Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.
Altera o Art. 1 da Lei Municipal nº 1.073, de 21 de dezembro de 2023, e suas alterações, da seguinte forma:
“art. 1º - autoriza...
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Os créditos adicionais suplementares serão abertos com as seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.08 - Secretaria Municipal de Educação
02.08.04 – Recursos Vinculados Diversos - Educação
02.08.04.12 – Educação
02.08.04.12.367 – Educação Especial
02.08.04.12.367.0031 – Educar
02.08.04.12.367.0031.2148 – Educação Especial
02.08.04.12.367.0031.2148.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................................R$ 46.600,00
FICHA: 326
02 PODER EXECUTIVO
02.13 - Secretaria Municipal de Promoção Social
02.13.04 – Fundo Municipal do Idoso
02.13.04.08 – Assistência Social
02.13.04.08.241 – Assistência ao Idoso
02.13.04.08.241.0087 – Melhor Idade
02.13.04.08.241.0087.2232 – Lar São Pedro
02.13.04.08.241.0087.2232.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................................R$ 14.000,00
FICHA: 506
02 PODER EXECUTIVO
02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
02.14.02 – Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária
02.14.02.20 - Agricultura
02.14.02.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária
02.14.02.20.608.0091 – Agrolimeira
02.14.02.20.608.0091.2241 – Manutenção das Atividades Agropecuária
02.14.02.20.608.0091.2241.3.3.50.41.00 – Contribuições
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................................R$ 41.587,00
FICHA: 520
Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.06 - Secretaria Municipal da Fazenda
02.06.02 – Encargos gerais
02.06.02.99 – Reserva de Contingência
02.06.02.99.999 – Reserva de Contingência
02.06.02.99.999.9999 – Reserva de Contingência
02.06.02.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
02.06.02.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 – A Classificar
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos........................................................R$ 102.187,00
FICHA: 114
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal nº1.050 de 24-08-2023 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.