Emenda Modificativa nº 10 de 15 de Julho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

10

2024

15 de Julho de 2024

MODIFICA-SE O ART. 1° DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 22/2024.

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MODIFICA-SE O ART. 1° DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 22/2024.
    Art. 1º. 

    Modifica-se o Artigo 1° do Projeto de Lei Ordinária n° 22, que passa ter a seguinte redação:

     
    "Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste — MG, destinado a custear a contratação da inovadora “Metodologia de Alfabetização e Reconhecimento Fonético da Língua Inglesa” conforme a seguir discriminado:"

       
      Limeira do Oeste - MG, 15 de julho de 2024.

       

       

       

       

        MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

        Presidente

        EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

        Vice Presidente

         

         

        WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

        1° Secretário

        CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

        2° Secretário

         

         

        AILTO DE MORAES CAVALCANTE

        Vereador

        ANTONIO LUIZ DOS SANTOS

        Vereador

         

         

        CELCIMAR BORGES ANDRADE

        Vereador

        ELAINY APARECIDA DE SOUZA

        Vereador

         

         

        SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

        Vereador


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          ALERTA-SE, quanto as compilações:

          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.