Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 09 de Julho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

22

2024

9 de Julho de 2024

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 9 de Julho de 2024 e 14 de Julho de 2024.
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 09 de Julho de 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste — MG, conforme a seguir discriminado:

        02 PODER EXECUTIVO
        02.08- Secretaria Municipal de Educação
        02.08.02 Fundo Municipal de Educação
        02.08.02.12 Educação
        02.08.02.12.361 Ensino Fundamental
        02.08.02.12.361.0031 Educar
        02.08.02.12.361.0031.2145 Manutenção do Ensino Fundamental
        02.08.02.12.361.0031.2145.3.3.90.30.00 Material de Consumo
        FR: 1.706 Transferência Especial da União ................... R$ 1.000.000,00
        Dotação: 233

          Art. 2º. 

          Parte dos recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1°, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos:

          FR: 1.706 — Transferência Especial da União .................... R$ 400.000,00

            Art. 3º. 

            E o restante dos recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o caput do artigo 1°, será proveniente da anulação parcial da seguinte
            dotação orçamentária:

              02 PODER EXECUTIVO
              02.07- Secretaria Municipal de Saúde02.07.02 Fundo Municipal de Saúde
              02.07.02.10 Saúde
              02.07.02.10.302 Assistência Hospitalar Ambulatorial
              02.07.02.10.302.0023 Saúde Urgente
              02.07.02.10.302.0023.1003 - Investimento na Rede de Serviços da Atenção Hospitalar e
              Ambulatorial
              02.07.02.10.302.0023.1003.4.4.90.51.00 Obras e Instalações
              FR: 1.706 Transferência Especial da União ................... R$ 600.000,00
              Dotação: 140

                Art. 4º. 

                Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal n° 1072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal n° 1.050 de 24-08-2023 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   
                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 06 de julho de 2024.

                   

                   

                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito Municipal

                     

                    Mensagem ao Projeto de Lei nº 22/2024

                      Excelentíssimo Senhor Presidente,
                      Senhores Vereadores.

                      Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 22/2024, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                      O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente destinado a custear a contratação da inovadora “Metodologia de Alfabetização e Reconhecimento Fonético da Língua Inglesa” a qual atingirá os Profissionais da Educação e a totalidade dos alunos matriculados no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, de forma sucessiva e crescente, ao ponto de atingir a população apta ao mercado de trabalho, dando-lhe melhores condições de emprego e geração de renda. O presente instrumento conta com um sistema de alfabetização e reconhecimento fonético em inglês, por meio do processo neurolinguístico de aprendizado, através da métrica de sons, aplicando a ferramenta denominada comercialmente de “tabelinha do inglês”, para os alunos da educação básica e educação não formal, em perfeita consonância com as diretrizes estabelecidas no compromisso da criança alfabetizada, objeto do Decreto nº. 11.556, de 12 de junho de 2023.

                      Vale destacar que o recurso é proveniente de Emenda Impositiva do Deputado Federal Maurício de Souza.

                      Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.

                      Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.

                      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 09 de julho de 2024.

                      ENEDINO PEREIRA FILHO
                      Prefeito Municipal