Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 13 de Setembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

18

2024

26 de Junho de 2024

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, PARA FINS DE EFETUAR A ABERTURA DE UMA RUA, PARTES DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, PARA FINS DE EFETUAR A ABERTURA DE UMA RUA, PARTES DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Poder Executivo de Limeira do Oeste a adquirir, para fins de efetuar a abertura de uma rua, parte de um imóvel de propriedade do Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste, objeto da matrícula imobiliária nº 16.389, do SRI da Comarca de Iturama/MG, para possibilitar a ligação do Bairro Independência a outros bairros da cidade, conforme demonstrado no Memorial e Croqui anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, avaliada em R$20.476,36 (vinte mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos).

        Art. 2º. 

        Fica também autorizado ao Poder Executivo de Limeira do Oeste, promover, após a aquisição da área mencionada no artigo primeiro desta Lei, a abertura de uma via de acesso que terá a dimensão e as características conforme Memorial e Croqui anexos.

          Parágrafo único  

          Dentro da área mencionada no caput deste artigo, ou seja, da via de acesso, está inclusa uma área de propriedade do Sr. Jovino Ferreira Filho, objeto da matrícula imobiliária nº 27.456, do SRI da Comarca de Iturama/MG, conforme demonstrado no Memorial e Croqui anexos.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria constante no orçamento vigente.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por Decreto do Executivo se necessário, especialmente para determinar as formar de aquisição.

                 
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 13 de setembro de 2024.

                 

                 

                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal

                   

                  Mensagem ao Projeto de Lei nº 18/2024.

                  Excelentíssimo Senhor Presidente,

                  Senhores Vereadores.

                   

                  Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 18/2024, que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, PARA FINS DE EFETUAR A ABERTURA DE UMA RUA, PARTE S DOS IMÓVEIS QUE MENCIONAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

                  O presente Projeto de Lei tem por finalidade obter autorização para que o Executivo possa adquirir partes de imóveis para fins de abertura de uma via de acesso (rua) que ligará o Bairro Independência a outros bairros da cidade.

                  Como se vê, a matéria do projeto é de relevante interesse público, razão pela qual merece contar com a aprovação dos Ilustres Vereadores dessa Casa de Leis. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matériae sua aprovação, em caráter de urgência.

                  Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.

                   

                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 13 de setembro de 2024.

                   

                  ENEDINO PEREIRA FILHO

                  Prefeito Municipal