Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 13 de 27 de Maio de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

13

2024

27 de Maio de 2024

INSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO.

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INSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador Maurício da Silva Júnior, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente lei:
      Art. 1º. 

      Fica instituída, no município de Limeira do Oeste/MG, à Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha com o objetivo de disseminar informações sobre a Lei 11.340/2006.

        Parágrafo único  

        A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha será comemorada à partir do 25 de novembro de cada ano, passando a integrar o calendário de eventos do Município de Limeira do Oeste/MG e da Câmara Municipal.

          Art. 2º. 

          A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha tem como. objetivo promover palestras, cursos, orientações e distribuição de material informativo e educativo (cartazes) e demais atividades relacionadas à conscientização e disseminação de informações básicas sobre a Lei Maria da Penha.

            Parágrafo único  

            Outras medidas efetivas poderão ser adotadas para concretização da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, sob a coordenação da Secretaria Municipal competente.

              Art. 3º. 

              Para o desenvolvimento da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parceria com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.

                Art. 4º. 

                As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

                  Art. 5º. 

                  A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       
                      Limeira do Oeste - MG, 27 de maio de 2024.

                       

                       

                      MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
                      Presidente


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:

                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.