Resolução nº 141, de 08 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

141

2013

8 de Novembro de 2013

ALTERA O § 3º DO ART. 18; DA RESOLUÇÃO 92, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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ALTERA O § 3º DO ART. 18; DA RESOLUÇÃO 92, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 54, inciso V, da Lei Orgânica Municipal – LOM e art. 180, inciso II, e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e ele com fundamento no art. 30, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno combinado com o art. 45, inciso IV da Lei Orgânica, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 3º do Art. 18, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   A eleição da Mesa Diretora da Câmara, para as sessões legislativas posteriores será em sessão extraordinária até o dia 15 de dezembro do exercício financeiro em vigor, com posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente, em horário definido por ato do presidente da Câmara e sob as penas da Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, 08 de novembro de 2013.



           

          CELCIMAR BORGES ANDRADE

          Presidente


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.