Lei Complementar nº 46, de 23 de março de 2016
Código de Classes | Grupos Ocupacionais | Limites de Cargos | Nível de Vencimentos | Forma de Provimento |
1.0.0.0 | GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA | |||
Provimento em Comissão | ||||
1.0.0.1 | Chefe de Gabinete | 01 | XXII | Comissão |
2.0.0.0 | ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA | |||
Provimento em Comissão | ||||
2.0.0.1 | Encarregado Parlamentar e Legislativo | 01 | VII | Comissão |
2.0.0.2 | Auxiliar Legislativo | 01 | VI | Comissão |
Provimento em Efetivo | ||||
2.0.0.3 | Secretário Parlamentar | 01 | XXII | Efetivo |
2.0.0.4 | Secretário Administrativo e de Comunicação | 01 | XXII | Efetivo |
2.0.0.5 | Auxiliar de Secretaria | 01 | XIX | Efetivo |
3.0.0.0 | ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA | |||
Provimento em Comissão | ||||
3.0.0.1 | Procurador-Chefe | 01 | XXX | Comissão |
3.0.0.2 | Controlador | 01 | XXI | Comissão |
Provimento em Efetivo | ||||
3.0.0.3 | Advogado | 01 | XXII | Efetivo |
4.0.0.0 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | |||
Provimento em Comissão | ||||
4.0.0.1 | Contador-chefe | 01 | XXII | Comissão |
4.0.0.2 | Assistente de Limpeza | 02 | VII | Comissão |
4.0.0.3 | Assistente Geral | 04 | IV | Comissão |
Provimento em Efetivo | ||||
4.0.0.3 | Contador | 01 | XXII | Efetivo |
4.0.0.4 | Administrador RH | 01 | XXII | Efetivo |
4.0.0.5 | Encarregado do patrimônio, arquivo e almoxarifado | 01 | VII | Efetivo |
4.0.0.6 | Recepcionista | 01 | VII | Efetivo |
4.0.0.7 | Segurança | 01 | V | Efetivo |
4.0.0.8 | Vigia | 01 | IX | Efetivo |
4.0.0.9 | Copeira | 01 | IX | Efetivo |
4.0.1.0 | Motorista | 01 | X | Efetivo |
4.0.1.1 | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | IV | Efetivo |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.