Lei Ordinária nº 1.095, de 10 de abril de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 1.095, de 10 de abril de 2024
O descolamento será comprovado com o sistema GPS do veículo oficial da câmara, se acaso não ser usado o veiculo oficial será comprovado com requerimento da viajem feito pelo solicitante.
PROPOSTA DE VIAGEM OU OUTRA ESPÉCIE DE DESPESA | |
S | NOME
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CARGO OU FUNÇÃO
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Setor / Dotação Orçamentária:
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Valor das Diárias R$:
| Valor do Adiantamento R$:
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SERVIÇO A EXECUTAR E PERÍODO |
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R |
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| LOCALIDADES | Nº. DE DIAS |
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S | SOLICITO ATRAVÉS DESTE A DIARIA E/OU ADIANTAMENTO DE VIAGEM.
DATA______/_______/_______ _____________________________________ REQUERENTE | ||
P |
AUTORIZO A VIAGEM E CONCEDO O ADIANTAMENTO
DATA______/_______/_______ _____________________________________ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL | ||
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DATA
| ASSINATURA DO PROPOSTO | CPF/RG
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RELATÓRIO DE VIAGEM | |||||
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Requisição nº: Data: | |||||
Nome: | |||||
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Destino: | |||||
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Data de Saída: | Data de Chegada: | ||||
Hora de Saída: | Hora de Chegada: | ||||
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Motivo da Viagem: | |||||
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SALDO DO MÊS ANTERIOR R$ | |||||
Diária recebida R$ | Adiantamento recebido R$ | Total recebido R$ | |||
| Despesa com adiantamento: |
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| Combustível | R$ |
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| Passagens | R$ |
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| Táxi | R$ |
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| Pedágio | R$ |
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Despesa com diária: | Outras Desp. | R$ |
| Total de despesas: | |
R$ | Total | R$ |
| R$ | |
Valor DevoluçãoR$ | Valor DevoluçãoR$ | ||||
Valor de ReembolsoR$ | Valor de ReembolsoR$ | ||||
Observações:
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Por ser expressão da verdade, assino o presente.
Assinatura: | Aprovação:
Presidente da Câmara |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.