Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 1 de 22 de Janeiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar do Legislativo

1

2024

22 de Janeiro de 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PRÉ-REQUISITO DO CARGO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE CONSTANTE NO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003, COM REDAÇÃO MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 88/2022.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PRÉ-REQUISITO DO CARGO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE CONSTANTE NO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003, COM REDAÇÃO MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 88/2022.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, com amparo no art. 59, inciso II, da Lei Orgânica Municipal - LOM e Art. 179, inciso II, do Regimento Interno, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e eu Prefeito, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal – LOM sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar nº 10/2003, Cargo Controlador Interno, Pré-requisitos, passando a vigorar com a seguinte redação:

       

      06 - CONTROLADOR INTERNO

      Atribuições: . . .

      . . .

      Carga horária: 40 horas semanais

      PRÉ-REQUISITOS:

      Curso Superior

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

           
          Limeira do Oeste - MG, 22 de janeiro de 2024.

           

           

          MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

          Presidente

          EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

          Vice Presidente

          WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

          1° Secretário

          CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

          2° Secretário

           

            Mensagem nº 01/2024

            PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 01/2024.

            AUTOR: Mesa Diretora do Poder Legislativo.

            ASSUNTO: Dispõe sobre alteração do pré-requisito do cargo de controle interno da Câmara Municipal de Limeira do Oeste constante no anexo III, da Lei Complementar nº 10/2003, com redação modificada pela Lei Complementar nº 88/2022.

            Senhores Vereadores,

            Senhor Prefeito,


            Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado projeto que altera o anexo III da Lei Complementar nº 10, de 13 de outubro de 2003, com última modificação de redação aplicada pela Lei Complementar nº 88/2016.

            O princípio constitucional da eficiência impõe à Administração Pública e aos seus agentes o exercício produtivo de suas atribuições e a prestação ágil, zelosa dos serviços públicos, devidamente comprometida com a eficiência e eficácia funcional. 

            Foi proposto alterar o pré-requisito do cargo de controle interno, para ajustes necessários no cumprimento do item “a”, concedido na tutela antecipada no Processo PJe nº 5006208-10.2023.8.13.0344 perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama, vejamos:

            “a) no prazo de 90 dias úteis, promova a adequação do seu sistema de controle interno, baseado na adoção de instrumentos mínimos de controles administrativos, financeiros e patrimoniais, ao menos conforme determinado na Decisão Normativa n.º 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, devendo demonstrar os estudos técnico-administrativo e as medidas adotadas, a partir do seu início e a cada 30 dias, até o cumprimento integral da sua obrigação, e;”

            Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que reiteramos o pedido de apreciação desse Projeto de Lei Complementar.

             
            Atenciosamente,

             
            Limeira do Oeste - MG, 22 de janeiro de 2024.

             

             

            MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

            Presidente

            EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

            Vice Presidente

            WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

            1° Secretário

            CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

            2° Secretário