Projeto de Resolução nº 5 de 18 de Março de 2024
Fica criada a Procuradoria da Mulher no Âmbito da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG.
Fica criada a Procuradoria da Mulher no Âmbito da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG.
A Procuradoria da Mulher será constituída preferencialmente por mulheres, contando com 01 (uma) Procuradora Especial da mulher que será uma vereadora e até 03 (três) procuradoras Adjuntas, designadas pela presidência da Câmara Municipal, preferencialmente entre as servidoras públicas e/ou vereadoras.
As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira e segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Não havendo número suficiente de vereadoras para os cargos de Procuradoras, os cargos e funções poderão ser preenchidos por vereadores, servidoras ou ainda servidores homens que se identifiquem com a temática do gênero, podendo ser efetivos (as) e comissionados (as) pelo Poder Legislativo.
Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela aplicabilidade efetiva dos direitos da personalidade das mulheres (dignidade, vida, honra, etc) e ainda:
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
Fornecer suporte às comissões da câmara auxiliando-as na discussão de preposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família;
Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;
Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
Promover audiências públicas, promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de informação às comissões da Câmara.
Toda as ações, projetos e programas promovidos ou implementados pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Todas as atividades desenvolvidas na Procuradoria da mulher poderá ser via parceria com o poder executivo, público e privado.
A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato, na vacância a Procuradora Adjunta assumirá até a nomeação da próxima Procuradora da Mulher pelo Presidente Eleito.
Os mandatos das Procuradoras acompanharão a regularidade da eleição da Mesa Diretora, podendo ser os mesmos membros da Procuradoria da Mulher nos mandatos subsequentes.
As despesas decorrentes da presente resolução ficarão a cargo de dotação orçamentária da câmara municipal, suplementadas se necessário.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.
JUSTIFICATIVA
A Procuradoria da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres, bem como, o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra as mulheres de todas as idades e segmentos sociais, étnicos, econômicos e/ou culturais.
A primeira Procuradoria da Mulher, no âmbito do Poder Legislativo, foi instalada em 02 de julho de 2009, por meio da Resolução n°10, do mesmo ano, que criou a Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados. No Senado Federal, a criação deu-se pela Resolução n° 09, de 2013, que instituiu a Procuradoria da Mulher do Senado Federal. Tais iniciativas representaram grande avanço para as políticas de gênero, principalmente quanto à participação política e direitos da mulher.
Desde então, as Câmaras Municipais têm aderido ao projeto, criando Procuradorias da Mulher e desenvolvendo programas e ações para a prevenção e combate à violência, saúde da mulher, inserção da mulher no mundo do trabalho, na política e nos espaços de decisão, contando, sobretudo, com o estímulo e apoio do Senado Federal e do Observatório da Mulher contra a Violência, bem como, com a legislação nacional e os tratados internacionais que respaldam as iniciativas voltadas à igualdade e à equidade.
Compete à Procuradoria da Mulher promover a participação efetiva das vereadoras para a promoção da igualdade de gênero no Município de Limeira do Oeste; promover pesquisas e estudos sobre a discriminação e violência contra a mulher e sua representação na política, economia e sociedade, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara; implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal.
Assim sendo, é importante mencionar os dados do ranking da violência, o Brasil ocupa a 5ª posição no mundo, segundo informaram os dados do Mapa da Violência 2015. Nesse processo, destaca-se a importância de ampliar a representatividade feminina na política, de modo que a sua participação e expressividade seja condizente com a realidade social, o que requer o investimento nas políticas de gênero e o fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar.
Desse modo, a instituição da Procuradoria da Mulher, como órgão vinculado ao âmbito Legislativo municipal, destina-se a fomentar e ampliar a participação efetiva das vereadoras no processo de inserção, acompanhamento e fiscalização dos programas governamentais, no que tange às ações para coibir a discriminação e a violência contra a mulher e cooperar com organismos locais, nacionais e/ou internacionais na promoção da igualdade de gênero e dos direitos da mulher. Para garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, destina-se a combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero, receber e orientar como encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.
A criação de uma Procuradoria da Mulher tem o objetivo de instituir um instrumento de organização, de participação e luta das mulheres, para construção de alternativas e ações que invertam esse quadro e contribuam para a superação das desigualdades de gênero e empoderamento das mulheres, razão pela qual, justifica-se a inclusão no Regimento Interno desta Casa de Leis.
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR Presidente | EBERTON ALVES DE OLIVEIRA Vice Presidente |
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA 1° Secretário | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA 2° Secretário |