Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 14 de Março de 2024
Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste a permutar imóvel de sua propriedade por imóvel de propriedade de Lucio Alves Barbosa.
O imóvel de propriedade do Município de Limeira do Oeste a ser permutado compreende 1.720,54 m², a ser desmembrado da Matrícula nº 10.416, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama-MG, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação em anexo, que faz parte integrante da presente Lei.
Os imóveis de propriedade de Lucio Alves Barbosa a ser havidos na permuta compreendem o Lote 31, da Quadra F, com área de 289,85 m², e o Lote 32, da Quadra F, com área de 255,17 m², localizados no Jardim Bela Vista I, no Município de Limeira do Oeste, avaliados respectivamente em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada um, de acordo com o Laudo de Avaliação em anexo, que faz parte integrante da Lei.
A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse público na área descrita no artigo 3°.
A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa do Interesse Público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis à serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis.
Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas atinentes a desmembramento, lavratura de escritura e registro, correrão às expensas dos respectivos permutantes.
Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que na permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos do artigo 76, I, c, da Lei nº 14.133/2021.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 06/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 06/2024, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A PERMUTAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 11 de março de 2024.
ENEDINO PEREIRA FILHO |