Projeto de Lei Complementar nº 7 de 06 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

7

2024

6 de Março de 2024

ACRESCE UM SEGUNDO PARÁGRAFO AO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2024, QUE: “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, CONSOLIDANDO SUA REDAÇÃO.

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ACRESCE UM SEGUNDO PARÁGRAFO AO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2024, QUE: “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, CONSOLIDANDO SUA REDAÇÃO.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Transforma o Parágrafo Único em § 1° e acrescenta o § 2° ao Art. 1° da lei complementar 118/2024, com a seguinte redação:

       

      Art. 1°. . . .

      § 1º. . . .

      § 2°. Fica autorizado a concessão de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de 20% (vinte por cento) calculado sobre o salário base, tudo nos moldes das Leis Federais no 11.350/2006, 13.342/2016 e Emenda Constitucional no 120/2022.

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

           
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 4 de março de 2024.

           

           

          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito Municipal