Emenda Modificativa nº 19 de 18 de Dezembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

19

2023

18 de Dezembro de 2023

MODIFICAM-SE VALORES EM CONTAS DOS ANEXOS, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 33/2023.

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MODIFICAM-SE VALORES EM CONTAS DOS ANEXOS, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 33/2023.

    AUTORES: Todos os Vereadores

    CONSIDERANDO o art. 2º1, do Regimento Interno c/c o art. 136, § 3º, inciso II2, da Lei Orgânica Municipal que determina indicação dos recursos orçamentários a serem anulados.

      Art. 1º. 

      Fica o Projeto de Lei nº 33, de 28 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, suplementado nas verbas orçamentarias, no valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), como segue:

      ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

      UNIDADE: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

      SUBUNIDADE: 02.09.03 - Fundo Municipal de Cultura

      Valor

      ……………………………………………………………

      R$ 8.000,00

      Ficha: 345

      ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

      UNIDADE: 02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

      SUBUNIDADE:02.13.02 - Secretaria de Promoção Social

      Valor

      ……………………………………………………………

      R$ 7.200,00

      Ficha: 468

        Art. 2º. 

        Para atender o disposto no artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação, abaixo:

        ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
        UNIDADE:  02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
        SUBUNIDADE: 02.14.02 - Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária

        Valor

        ……………………………………………………………

        R$ 8.000,00

        Ficha: 520

        ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
        UNIDADE:  02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
        SUBUNIDADE: 02.13.01 - Secretaria de Promoção Social

        Valor

        ……………………………………………………………

        R$ 7.200,00

        Ficha 448

          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo, obrigado a enviar os anexos corrigidos conforme modificações propostas nesta emenda.

            Art. 4º. 

            Após aprovação seja a presente emenda encaminhada junto com a Proposição de Lei, ao Poder Executivo.

               
              Limeira do Oeste - MG, 18 de dezembro de 2023.

               

               

              MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

              Presidente

              EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

              Vice Presidente

               

              WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

              1° Secretário

              CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

              2° Secretário

               

               

              AILTO DE MORAES CAVALCANTE

              Vereador

              ANTONIO LUIZ DOS SANTOS

              Vereador

              CELCIMAR BORGES ANDRADE

              Vereador

              ELAINY APARECIDA DE SOUZA

              Vereador

               

              SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

              Vereador

                _________________________________________

                Regimento Interno - Art. 2º. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município.

                2 LOM - Art. 136. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias e a proposta do orçamento anual serão apreciados pela Câmara Municipal na forma do Regimento Interno, respeitados os dispositivos deste artigo. §1º ...; §2º ...; § 3º - As emendas à proposta do orçamento anual ou aos projetos que modifiquem somente podem ser aprovados, caso: I - ...; II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, incluídas as que incidam sobre: