Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 18 de Janeiro de 2024
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: |
Fica concedida revisão geral e anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2023.
As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
O Anexo I – Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 04/2024.
Ilustres Membros da Câmara Municipal de Limeira do Oeste,
Gostaria de apresentar, por meio desta justificativa, os fundamentos que embasam o Projeto de Lei que concede revisão geral anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares do Município de Limeira do Oeste-MG.
1. Observância às Normativas Legais:
Este projeto está em plena consonância com as normativas legais vigentes. A Lei Orgânica do Município (LOM), em seu inciso VI do art. 47 e inciso III do art. 54, confere à Câmara Municipal a competência para deliberar sobre matéria salarial. Além disso, o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, prevê a obrigatoriedade da revisão geral anual, garantindo a preservação do poder aquisitivo dos servidores públicos.
2. Manutenção do Poder Aquisitivo:
A proposta visa assegurar a manutenção do poder aquisitivo dos servidores municipais diante da variação inflacionária, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). A revisão de 4,62% proposta para 2024 busca compensar as perdas inflacionárias acumuladas ao longo do ano anterior, garantindo a dignidade e motivação dos profissionais que desempenham funções cruciais para a comunidade.
3. Responsabilidade Orçamentária:
Cabe ressaltar que as despesas decorrentes desta revisão serão absorvidas por meio de dotações próprias no Orçamento vigente, assegurando a responsabilidade fiscal e financeira do Município. Tal medida é adotada com a devida cautela, sem comprometer a saúde financeira da administração municipal.
4. Valorização do Serviço Público:
Ao aprovar este Projeto de Lei, a Câmara Municipal estará contribuindo para a valorização do serviço público, reconhecendo o empenho e a dedicação dos servidores que desempenham papéis essenciais na promoção do bem-estar da população. A revisão anual é uma ferramenta eficaz para manter a qualidade e eficiência dos serviços prestados à comunidade.
5. Retroatividade e Transparência:
A retroatividade dos efeitos a 1º de janeiro de 2024 assegura que os servidores recebam os benefícios o mais breve possível, minimizando possíveis impactos financeiros decorrentes do intervalo entre a data-base e a efetiva concessão da revisão.
Em virtude do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que se alinha aos princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e valorização do serviço público.
Agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,