Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 18 de Janeiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

4

2024

18 de Janeiro de 2024

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES, DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.

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CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS  E CONSELHEIROS TUTELARES, DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica concedida revisão geral e anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2023.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.

          Art. 3º. 

          O Anexo I – Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

               
              Limeira do Oeste - MG, 17 de janeiro de 2024.

               

               

              MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

              Presidente

              EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

              Vice Presidente

              WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

              1° Secretário

              CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

              2° Secretário

               

                Anexo I

                TABELA DE VENCIMENTOS

                  CARGO/FUNÇÃO

                  SUBSÍDIOS ANT.

                  % REVISÃO

                  REAJUSTADO

                  PREFEITO

                  R$ 18.722,70

                  4,62%

                  R$ 19.587,69

                  VICE-PREFEITO

                  R$ 11.231,26

                  4,62%

                  R$ 11.750,15

                  SECRETÁRIOS

                  R$ 4.116,17

                  4,62%

                  R$ 4.306,33

                  CONSELHEIROS TUTELARES

                  R$ 2.789,68

                  4,62%

                  R$ 2.918,56

                    –  Revisão nos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito prevista no §1º,  Art. 3º, da Lei nº 899/2020.

                    – Revisão nos vencimentos dos Secretários e Conselheiros Tutelares prevista no §1º, Art. 3º da Lei nº 900/2020.

                       
                      Limeira do Oeste - MG, 17 de janeiro de 2024.

                       

                       

                      MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

                      Presidente

                      EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                      Vice Presidente

                      WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

                      1° Secretário

                      CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                      2° Secretário

                       

                         

                         

                        MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 04/2024.

                        Ilustres Membros da Câmara Municipal de Limeira do Oeste,

                        Gostaria de apresentar, por meio desta justificativa, os fundamentos que embasam o Projeto de Lei que concede revisão geral anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares do Município de Limeira do Oeste-MG.

                        1. Observância às Normativas Legais:
                        Este projeto está em plena consonância com as normativas legais vigentes. A Lei Orgânica do Município (LOM), em seu inciso VI do art. 47 e inciso III do art. 54, confere à Câmara Municipal a competência para deliberar sobre matéria salarial. Além disso, o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, prevê a obrigatoriedade da revisão geral anual, garantindo a preservação do poder aquisitivo dos servidores públicos.

                        2. Manutenção do Poder Aquisitivo:
                        A proposta visa assegurar a manutenção do poder aquisitivo dos servidores municipais diante da variação inflacionária, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). A revisão de 4,62% proposta para 2024 busca compensar as perdas inflacionárias acumuladas ao longo do ano anterior, garantindo a dignidade e motivação dos profissionais que desempenham funções cruciais para a comunidade.

                        3. Responsabilidade Orçamentária:
                        Cabe ressaltar que as despesas decorrentes desta revisão serão absorvidas por meio de dotações próprias no Orçamento vigente, assegurando a responsabilidade fiscal e financeira do Município. Tal medida é adotada com a devida cautela, sem comprometer a saúde financeira da administração municipal.

                        4. Valorização do Serviço Público:
                        Ao aprovar este Projeto de Lei, a Câmara Municipal estará contribuindo para a valorização do serviço público, reconhecendo o empenho e a dedicação dos servidores que desempenham papéis essenciais na promoção do bem-estar da população. A revisão anual é uma ferramenta eficaz para manter a qualidade e eficiência dos serviços prestados à comunidade.

                        5. Retroatividade e Transparência:
                        A retroatividade dos efeitos a 1º de janeiro de 2024 assegura que os servidores recebam os benefícios o mais breve possível, minimizando possíveis impactos financeiros decorrentes do intervalo entre a data-base e a efetiva concessão da revisão.

                        Em virtude do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que se alinha aos princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e valorização do serviço público.

                        Agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para esclarecimentos adicionais.

                        Atenciosamente,