Resolução nº 114, de 28 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

114

2008

28 de Março de 2008

CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Concede revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso II do art. 44 c/c o inciso IV do art. 47, inciso V, do art. 54 da Lei Orgânica do Município - LOM e com fundamento no Art. 37 inciso X, da CF/88,  aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica concedido revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal, sendo seus vencimentos reajustados em 5,43% (cinco vírgula quarenta e três pontos percentuais).
        NIVELV .BASEABCDE
        IR$ 420,67R$ 424,87R$ 429,12R$ 433,41R$ 437,75R$ 442,12
        IIR$ 450,97R$ 455,48R$ 460,03R$ 464,63R$ 469,28R$ 473,97
        IIIR$ 483,45R$ 488,28R$ 493,17R$ 498,10R$ 503,08R$ 508,11
        IVR$ 518,27R$ 523,46R$ 528,69R$ 533,98R$ 539,32R$ 544,71
        VR$ 555,60R$ 561,16R$ 566,77R$ 572,44R$ 578,16R$ 583,95
        VIR$ 595,62R$ 601,58R$ 607,60R$ 613,67R$ 619,81R$ 626,01
        VIIR$ 638,53R$ 644,91R$ 651,36R$ 657,88R$ 664,45R$ 671,10
        VIIIR$ 684,52R$ 691,37R$ 698,28R$ 705,26R$ 712,31R$ 719,44
        IXR$ 733,83R$ 741,16R$ 748,58R$ 756,06R$ 763,62R$ 771,26
        XR$ 786,68R$ 794,55R$ 802,50R$ 810,52R$ 818,63R$ 826,81
        XIR$ 843,35R$ 851,78R$ 860,30R$ 868,90R$ 877,59R$ 886,37
        XIIR$ 904,10R$ 913,14R$ 922,27R$ 931,49R$ 940,81R$ 950,21
        XIIIR$ 969,22R$ 978,91R$ 988,70R$ 998,59R$ 1.008,57R$ 1.018,66
        XIVR$ 1.039,03R$ 1.049,42R$ 1.059,92R$ 1.070,51R$ 1.081,22R$ 1.092,03
        XVR$ 1.113,87R$ 1.125,01R$ 1.136,26R$ 1.147,62R$ 1.159,10R$ 1.170,69
        XVIR$ 1.194,11R$ 1.206,05R$ 1.218,11R$ 1.230,29R$ 1.242,59R$ 1.255,02
        XVIIR$ 1.280,12R$ 1.292,92R$ 1.305,85R$ 1.318,91R$ 1.332,10R$ 1.345,42
        XVIIIR$ 1.372,32R$ 1.386,05R$ 1.399,91R$ 1.413,91R$ 1.428,05R$ 1.442,33
        XIXR$ 1.471,17R$ 1.485,89R$ 1.500,74R$ 1.515,75R$ 1.530,91R$ 1.546,22
        XXR$ 1.577,14R$ 1.592,91R$ 1.608,84R$ 1.624,93R$ 1.641,18R$ 1.657,59
        XXIR$ 1.690,74R$ 1.707,65R$ 1.724,73R$ 1.741,98R$ 1.759,40R$ 1.776,99
        XXIIR$ 1.812,53R$ 1.830,65R$ 1.848,96R$ 1.867,45R$ 1.886,12R$ 1.904,99
        XXIIIR$ 1.943,09R$ 1.962,52R$ 1.982,14R$ 2.001,96R$ 2.021,98R$ 2.042,20
        XXIVR$ 2.083,05R$ 2.103,88R$ 2.124,92R$ 2.146,17R$ 2.167,63R$ 2.189,30
        XXVR$ 2.233,09R$ 2.255,42R$ 2.277,97R$ 2.300,75R$ 2.323,76R$ 2.347,00
        XXVIR$ 2.393,94R$ 2.417,88R$ 2.442,06R$ 2.466,48R$ 2.491,14R$ 2.516,05
        XXVIIR$ 2.566,38R$ 2.592,04R$ 2.617,96R$ 2.644,14R$ 2.670,58R$ 2.697,29
        XXVIIIR$ 2.751,23R$ 2.778,74R$ 2.806,53R$ 2.834,60R$ 2.862,94R$ 2.891,57
        XXIXR$ 2.949,40R$ 2.978,90R$ 3.008,69R$ 3.038,77R$ 3.069,16R$ 3.099,85
        XXXR$ 3.161,85R$ 3.193,47R$ 3.225,40R$ 3.257,66R$ 3.290,23R$ 3.323,14
        Art. 2º. 
        Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008.
          Câmara Municipal de Limeira do Oeste - MG, 28 de março de 2008.
           
           
           
           
           
          ROBERTO EUZÉBIO DA SILVA
          Presidente

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.