Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 28 de Setembro de 2023
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 28 de Setembro de 2023
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2024, discriminado pelos Anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor.
A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos Quadros e Anexos desta lei, distribuídos por Órgãos e Unidades Orçamentárias, e ainda, por Funções, Subfunções e Programas.
A Lei Orçamentária para o exercício de 2024, incluindo os seus Anexos, é compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
É parte integrante da presente Lei, os Anexos e Quadros discriminativo da Receita e Despesa em conformidade com as normas vigentes.
Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias destinadas às transferências voluntárias da presente Lei, o Poder Executivo Municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para fins de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar 101/00.
Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (dez por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III, § 1°, Art. 43 da Lei Federal n.° 4320/64;
utilizar o “excesso de arrecadação” apurado nos termos do inciso II, § 1°, Art. 43 da Lei Federal n.° 4320/64;
utilizar o “superavit” financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
utilizar recursos resultantes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo às alterações orçamentárias entre fontes compatíveis de recursos de uma mesma dotação orçamentária e ainda as inclusões de novas fontes de recursos não previstas no orçamento.
Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta Lei, ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se estabelecer o equilíbrio orçamentário e serão utilizados como fonte de recursos para créditos suplementares.
Respeitado os percentuais autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO exercício 2024 em vigor.
Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, § 8° da Constituição Federal, artigo 157, § 3° da Constituição Estadual de Minas Gerais e, ainda, § 7º, do artigo 135 da Lei Orgânica do Município:
realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante contrato ou emissão de títulos de renda, observado o limite estabelecido em resolução do Senado Federal;
realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital.
Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
O Poder Executivo e o Poder Legislativo, durante a execução orçamentária, cumprirão no que couber, todas as prerrogativas e exigências da Lei Complementar Federal 101/00.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 33/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 33/2023, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”, em cumprimento às normas constitucionais, estabelecidas na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica do Município de Limeira do Oeste e nas Leis Federais 101/00 e Lei 4.320/64, trazer para apreciação de Vossas Senhorias a Lei Orçamentária Anual –LOA para o exercício financeiro do ano de 2024.
Ressalta-se que o presente projeto se adéqua à Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como ao Plano Plurianual, e trata das ações a serem executadas.
Neste sentido, considerando sua imprescindibilidade, solicito aprovação por unanimidade desta Casa.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 27 de setembro de 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal