Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 23 de Novembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

44

2023

23 de Novembro de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 997/2022 E Nº 1013/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 23 de Novembro de 2023 e 27 de Novembro de 2023.
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 23 de Novembro de 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 997/2022 E Nº 1.013/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Altera o inciso II do artigo Art. 19, da Lei Municipal nº 997, de 02 de setembro de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação.

         “Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 conterá autorização ao Executivo para:
        (..);
        II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício. ”
          Art. 2º. 

          Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.013, de 22 de dezembro de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação.

             “Art. 7° Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ”
              Art. 3º. 

              Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 21 de novembro de 2023.

                 

                 

                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal

                   

                   

                  Mensagem ao Projeto de Lei nº 44/2023.


                  Excelentíssimo Senhor Presidente,
                  Senhores Vereadores.


                  Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 44/2023, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 997/2022 E Nº 1.013/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                  O presente projeto tem por finalidade aumentar o limite para abertura de crédito suplementares no orçamento vigente, tendo em vista que o limite estabelecido nas Leis nº 997/2022 e nº 1.013/2022, se encontra parcialmente utilizado e o restante não será suficiente para cobrir as despesas com a folha de pagamento, com material de consumo e com prestação de serviços.

                  Dessa forma, o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense.

                  Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.

                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 21 de novembro de 2023


                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito Municipal