Lei Ordinária nº 1.063, de 07 de novembro de 2023
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais), ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, conforme a seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO
02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
02.14.01 – Secretaria de Agricultura e Pecuária
02.14.01.20 - Agricultura
02.14.01.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária
02.14.01.20.608.0071 – Caminho da Roça
02.14.01.20.608.0071.1009 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
02.14.01.20.608.0071.1009.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
FR: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União......................................................................................................................R$ 573.000,00
Dotação: 513
Os recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1°, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos:
FR:1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União........................................................................................................................R$ 573.000,00
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1013 de 22-12-2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.