Lei Ordinária nº 1.059, de 18 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1059

2023

18 de Outubro de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa da Vereadora Elainy Aparecida de Souza, com amparo no Art. 183, da Lei Orgânica Municipal – LOM e Art. 17, inciso I,  alínea a), do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o Chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente Lei.
      Art. 1º. 

      Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o 1° dia do mês de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações para contribuir com a formação integral dos adolescentes e jovens estudantes, sobre medidas preventivas e ações educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

        Parágrafo único  
        O poder público poderá executar ações em conjunto com organizações da sociedade civil, a fim de efetivar o disposto no caput deste artigo.
          Art. 2º. 
          O poder público realizará as ações fundamentadas no Estatuto da Criança e Adolescentes – ECA, no Programa Municipal da Infância e Adolescência – PMIA de Limeira do Oeste e Programa Saúde na Escola.
            Art. 3º. 
            As ações envolverá o trabalho da rede de atendimento do município, com equipe multidisciplinar para efetivar o atendimento de prevenção da gravidez precoce cuidando da saúde biopsicossocial das adolescentes.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                  Limeira do Oeste - MG, 18 de outubro de 2023.

                   

                   

                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.