Lei Complementar nº 31, de 19 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

31

2009

19 de Junho de 2009

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CINCO CARGOS EM COMISSÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE – MG, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2002.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CINCO CARGOS EM COMISSÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE – MG, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2002.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste - MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele, sancionou e promulgou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, na Estrutura da Administração Pública de Limeira do Oeste – MG, junto a Secretaria Municipal de Promoção Social do Município de Limeira do Oeste – MG, os cargos de Conselheiros Tutelares, alterando a Lei Complementar nº 005/2002 e o anexo I, acrescentando os incisos II, III, IV, V e VI ao § 2º do artigo 22, que terá a seguinte redação:
        II  –  Conselheiro Tutelar
        III  –  Conselheiro Tutelar
        IV  –  Conselheiro Tutelar
        V  –  Conselheiro Tutelar
        VI  –  Conselheiro Tutelar
        Art. 2º. 
        Compete a Secretaria Municipal de Promoção Social auxiliar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no cumprimento das competências estabelecidas na Lei Municipal 339/03, especialmente no tocante à coordenação e execução dos serviços pertinentes ao Conselho Tutelar de Limeira do Oeste.
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Prefeitura do Município de Limeira do Oeste – MG, 19 de junho de 2009.
             
             
            PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
             
             
            Daniele Luna da Costa
            Secretária

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.