Emenda Aditiva nº 5 de 14 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

5

2023

5 de Setembro de 2023

ADICIONA ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29/2023.

a A
ADICIONA ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29/2023.
    Art. 1º. 

    Adiciona-se Artigo e Parágrafo Único, após o Art. 2º, com  as seguintes redações, renumerando-se os demais:

       

      Art. 3º. Fica alterado o Caput do artigo 18, da Lei Ordinária nº 990, de 02 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação; e adiciona-se Parágrafo Único ao referido artigo:

      “Art. 18.  O Diretor Escolar ou Coordenador Escolar e o Vice-Diretor Escolar, nomeados nos termos da Lei, permanecerão no cargo até a realização de novo processo de escolha, que deverá ocorrer no segundo ano de cada Legislatura, com nomeação para o início do ano letivo seguinte, por um período de 04 anos.

      Parágrafo Único – Ficando ressalvado que nesse primeiro Processo Seletivo o período será de 03 anos (2024-2026).”

        Sala das Sessões, 14 de setembro de 2023.

         

          AILTO DE MORAES CAVALCANTE

          Vereador

          ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS

          Vereador

          CELCIMAR BORGES ANDRADE

          Vereador

          CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

          Presidente

          EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

          2º Secretário

          ELAINY APARECIDA DE SOUZA

          Vereadora

          MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

          1º Secretário

          SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

          Vereador

          WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
          Vice-Presidente