Lei Complementar nº 25, de 24 de janeiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

25

2008

24 de Janeiro de 2008

CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Ordinária Municipal, combinado com Art. 37, X, da constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Limeira do Oeste-MG, 23 de janeiro de 2008.
       
       
       
      Honório José de Lacerda
      Prefeito
        ANEXO I
         
        TABELA SALARIAL

          Nível/Grau

          0

          1

          2

          3

          4

          5

          6

          7

          8

          I

          380,00

          399,00

          418,95

          439,90

          461,90

          485,00

          509,25

          534,71

          561,45

          II

          395,20

          414,96

          435,71

          457,50

          480,38

          504,40

          529,62

          556,10

          583,91

          III

          395,20

          414,96

          435,71

          457,50

          480,38

          504,40

          529,62

          556,10

          583,91

          IV

          395,20

          414,96

          435,71

          457,50

          480,38

          504,40

          529,62

          556,10

          583,91

          V

          395,20

          414,96

          435,71

          457,50

          480,38

          504,40

          529,62

          556,10

          583,91

          VI

          395,20

          414,96

          435,71

          457,50

          480,38

          504,40

          529,62

          556,10

          583,91

          VII

          410,47

          430,99

          452,54

          475,17

          498,93

          523,88

          550,07

          577,57

          606,45

          VIII

          444,98

          467,23

          490,59

          515,12

          540,88

          567,92

          596,32

          626,14

          657,45

          IX

          479,49

          503,46

          528,63

          555,06

          582,81

          611,95

          642,55

          674,68

          708,41

          X

          571,54

          600,12

          630,13

          661,64

          694,72

          729,46

          765,93

          804,23

          844,44

          XI

          723,08

          759,23

          797,19

          837,05

          878,90

          922,85

          968,99

          1.017,44

          1.068,31

          XII

          1.006,95

          1.057,30

          1.110,17

          1.165,68

          1.223,96

          1.285,16

          1.349,42

          1.416,89

          1.487,73

          XIII

          1.710,57

          1.796,10

          1.885,91

          1.980,21

          2.079,22

          2.183,18

          2.292,34

          2.406,96

          2.527,31

          XIV

          5,41

          5,68

          5,96

          6,26

          6,57

          6,90

          7,25

          7,61

          7,99

            Obs
            1 – a percentagem de grau será de 5% (cinco por cento).
            2 – O tempo para a realização da progressão de grau será de 04 (quatro) anos.
              ANEXO II
               
              CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

              DENOMINAÇÃO

              SÍMBOLO DE VENCIMENTOS

              VALOR R$

              Procurador Jurídico

              SC-01

              1.711,11

              Controlador

              SC-01

              1.711,11

              Secretários Municipais

              SC-01

              1.711,11

              Diretor Escolar

              SC-02

              1.248,36

              Vice-Diretor Escolar

              SC-03

              1.061,11

              Coordenador de Escola Rural e Educação Infantil

              SC-03

              1.061,11

              Diretores de Departamento

              SC-04

              913,81

              Supervisores de Divisões

              SC-05

              773,99

              Encarregados de Setores

              SC-06

              399,48

              Chefes de Serviços

              SC-07

              380,00


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.