Lei Ordinária nº 1.046, de 08 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1046

2023

8 de Agosto de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 2.870.000,00 (dois milhões oitocentos e setenta mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Superavit Financeiro.

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n°. 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, a seguir demonstradas:
          a) 
          Fonte de Recursos: 2.18 - 2.540 – Transferências do Fundeb – Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais);
            b) 
            Fonte de Recursos: 2.29 - 2.660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
              c) 
              Fonte de Recursos: 2.59 – 2.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais);
                d) 
                Fonte de Recursos: 2.55 – 2.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais);
                  Art. 3º. 
                  O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e fonte de recurso, através de Decreto Municipal.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
                      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 08 de agosto de 2023.

                       

                       

                      ENEDINO PEREIRA FILHO
                      Prefeito


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.