Emenda Modificativa nº 8 de 03 de Agosto de 2023
Art. 1º.
Modifica-se o proposto pelo Caput do Art. 1°, que passará ter a seguinte redação:
| “Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 conterá autorização ao Executivo para: (..); II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício.” |
Art. 2º.
Modifica-se o proposto pelo Caput do Art. 2°, que passará ter a seguinte redação:
| “Art. 7° Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:” |
AILTO DE MORAES CAVALCANTE Vereador | ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS Vereador |
CELCIMAR BORGES ANDRADE Vereador | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA Presidente |
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA 2º Secretário | ELAINY APARECIDA DE SOUZA Vereadora |
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR 1º Secretário | SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Vereador |
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
Vice-Presidente