Emenda Modificativa nº 8 de 03 de Agosto de 2023
Modifica-se o proposto pelo Caput do Art. 1°, que passará ter a seguinte redação:
| “Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 conterá autorização ao Executivo para: (..); II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício.” |
Modifica-se o proposto pelo Caput do Art. 2°, que passará ter a seguinte redação:
| “Art. 7° Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:” |
AILTO DE MORAES CAVALCANTE Vereador | ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS Vereador |
CELCIMAR BORGES ANDRADE Vereador | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA Presidente |
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA 2º Secretário | ELAINY APARECIDA DE SOUZA Vereadora |
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR 1º Secretário | SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Vereador |
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
Vice-Presidente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.