Emenda Modificativa nº 8 de 03 de Agosto de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

8

2023

3 de Agosto de 2023

MODIFICA-SE O PROPOSTO NO ART. 1° E ART. 2°, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 20/2023.

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MODIFICA-SE O PROPOSTO NO ART. 1° E ART. 2°, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 20/2023.
    Art. 1º. 

    Modifica-se o proposto pelo Caput do Art. 1°, que passará ter a seguinte redação:

       Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 conterá autorização ao Executivo para:
      (..);
      II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício.”
        Art. 2º. 

        Modifica-se o proposto pelo Caput do Art. 2°, que passará ter a seguinte redação:

           Art. 7° Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
             Sala das Sessões, 3 de agosto de 2023.

              AILTO DE MORAES CAVALCANTE

              Vereador

              ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS

              Vereador

              CELCIMAR BORGES ANDRADE

              Vereador

              CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

              Presidente

              EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

              2º Secretário

              ELAINY APARECIDA DE SOUZA

              Vereadora

              MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

              1º Secretário

              SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

              Vereador

              WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

              Vice-Presidente