Lei Ordinária nº 392, de 24 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

392

2004

24 de Junho de 2004

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, PARA FINS DE RECOMPOSIÇÃO DA PERDE DE SEU PODER AQUISITIVO.

a A
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, PARA FINS DE RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DE SEU PODER AQUISITIVO.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 37 inciso XX, da CF/88, Art. 73, inciso VIII da Lei nº 9.504/97 e § 1º, Art 20, da Lei Complementar Municipal nº 010, de 13 de outubro de 2003 aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo, autorizado a conceder revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, para fins de recomposição da perda de seu poder aquisitivo, de acordo com a variação do INPC, pelo índice de 8,34% (oito virgula trinta e quatro por cento).
        Art. 2º. 
        Ficam alterados os valores dos níveis I a XXX, bem como dos graus, constantes no Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 010, de 13 de outubro de 2003.

          NÍVEL

          V .BASE

          A

          B

          C

          D

          E

          I

          R$ 325,02

          R$ 328,27

          R$ 331,55

          R$ 334,87

          R$ 338,22

          R$ 341,60

          II

          R$ 348,43

          R$ 351,92

          R$ 355,43

          R$ 358,99

          R$ 362,58

          R$ 366,20

          III

          R$ 373,53

          R$ 377,26

          R$ 381,04

          R$ 384,85

          R$ 388,70

          R$ 392,58

          IV

          R$ 400,43

          R$ 404,44

          R$ 408,48

          R$ 412,57

          R$ 416,69

          R$ 420,86

          V

          R$ 429,28

          R$ 433,57

          R$ 437,91

          R$ 442,29

          R$ 446,71

          R$ 451,18

          VI

          R$ 460,20

          R$ 464,80

          R$ 469,45

          R$ 474,14

          R$ 478,88

          R$ 483,67

          VII

          R$ 493,35

          R$ 498,28

          R$ 503,26

          R$ 508,30

          R$ 513,38

          R$ 518,51

          VIII

          R$ 528,88

          R$ 534,17

          R$ 539,51

          R$ 544,91

          R$ 550,36

          R$ 555,86

          IX

          R$ 566,98

          R$ 572,65

          R$ 578,37

          R$ 584,16

          R$ 590,00

          R$ 595,90

          X

          R$ 607,82

          R$ 613,90

          R$ 620,03

          R$ 626,24

          R$ 632,50

          R$ 638,82

          XI

          R$ 651,60

          R$ 658,12

          R$ 664,70

          R$ 671,34

          R$ 678,06

          R$ 684,84

          XII

          R$ 698,53

          R$ 705,52

          R$ 712,57

          R$ 719,70

          R$ 726,90

          R$ 734,17

          XIII

          R$ 748,85

          R$ 756,34

          R$ 763,90

          R$ 771,54

          R$ 779,26

          R$ 787,05

          XIV

          R$ 802,79

          R$ 810,82

          R$ 818,93

          R$ 827,11

          R$ 835,39

          R$ 843,74

          XV

          R$ 860,61

          R$ 869,22

          R$ 877,91

          R$ 886,69

          R$ 895,56

          R$ 904,51

          XVI

          R$ 922,60

          R$ 931,83

          R$ 941,15

          R$ 950,56

          R$ 960,07

          R$ 969,67

          XVII

          R$ 989,06

          R$ 998,95

          R$ 1.008,94

          R$ 1.019,03

          R$ 1.029,22

          R$ 1.039,51

          XVIII

          R$ 1.060,30

          R$ 1.070,91

          R$ 1.081,61

          R$ 1.092,43

          R$ 1.103,36

          R$ 1.114,39

          XIX

          R$ 1.136,68

          R$ 1.148,04

          R$ 1.159,52

          R$ 1.171,12

          R$ 1.182,83

          R$ 1.194,66

          XX

          R$ 1.218,55

          R$ 1.230,74

          R$ 1.243,04

          R$ 1.255,47

          R$ 1.268,03

          R$ 1.280,71

          XXI

          R$ 1.306,32

          R$ 1.319,39

          R$ 1.332,58

          R$ 1.345,91

          R$ 1.359,37

          R$ 1.372,96

          XXII

          R$ 1.400,42

          R$ 1.414,42

          R$ 1.428,57

          R$ 1.442,85

          R$ 1.457,28

          R$ 1.471,85

          XXIII

          R$ 1.501,29

          R$ 1.516,30

          R$ 1.531,47

          R$ 1.546,78

          R$ 1.562,25

          R$ 1.577,87

          XXIV

          R$ 1.609,43

          R$ 1.625,52

          R$ 1.641,78

          R$ 1.658,20

          R$ 1.674,78

          R$ 1.691,53

          XXV

          R$ 1.725,36

          R$ 1.742,61

          R$ 1.760,04

          R$ 1.777,64

          R$ 1.795,41

          R$ 1.813,37

          XXVI

          R$ 1.849,64

          R$ 1.868,13

          R$ 1.886,81

          R$ 1.905,68

          R$ 1.924,74

          R$ 1.943,99

          XXVII

          R$ 1.982,86

          R$ 2.002,69

          R$ 2.022,72

          R$ 2.042,95

          R$ 2.063,38

          R$ 2.084,01

          XXVIII

          R$ 2.125,69

          R$ 2.146,95

          R$ 2.168,42

          R$ 2.190,10

          R$ 2.212,00

          R$ 2.234,12

          XXIX

          R$ 2.278,81

          R$ 2.301,59

          R$ 2.324,61

          R$ 2.347,86

          R$ 2.371,33

          R$ 2.395,05

          XXX

          R$ 2.442,95

          R$ 2.467,38

          R$ 2.492,05

          R$ 2.516,97

          R$ 2.542,14

          R$ 2.567,56

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 24 (vinte e quatro) de junho de 2004.
             
             
             
             
            Antônio  Ferrari
            Prefeito do Município

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.