Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 14 de 02 de Maio de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

14

2023

2 de Maio de 2023

DENOMINA DE "MARIA DE LOURDES FERREIRA DE ANDRADE" A UNIDADE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DENOMINA DE "MARIA LOURDES FERREIRA DE ANDRADE" A UNIDADE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores: AILTO DE MORAES CAVALCANTE, ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS,  CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA, CELCIMAR BORGES ANDRADE, EBERTON ALVES DE OLIVEIRA, MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR,  ELAINY APARECIDA DE SOUZA, SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA e WILLIAM OLIVEIRA BOZZA, desta Augusta Casa de Leis, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e aprovaram e o Chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente Lei.

      Art. 1º. 

      Fica denominada de "MARIA LOURDES FERREIRA DE ANDRADE" a UNIDADE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE, localizada à Rua Bolívia, 465, no Bairro Joamário,  nesta Cidade.

        Art. 2º. 

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Sala das Sessões, em 2 de maio de 2023.

             

            CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

            Presidente

            WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

            Vice presidente

            MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

            1º Secretário

            EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

            2º Secretário

            AILTO DE MORAES CAVALCANTE

            Vereador

            ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS

            Vereador

            CELCIMAR BORGES ANDRADE

            Vereador

            ELAINY APARECIDA DE SOUZA

            Vereador

            SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
            Vereador


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:

              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.