Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 26 de Abril de 2023
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 26 de Abril de 2023
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, fundamentando no art. 225, §1º, inciso VII da Constituição Federal, Lei Federal nº 13.426/2017 que "dispõe sobre a política de controle de natalidade de cães e gatos e dá outras providências", Lei Estadual nº 21.970/2016 que "dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos" e Resolução nº 962/2010 do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV que "Normatiza os Procedimentos de Contracepção de Cães e Gatos em Programas de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização Cirúrgica com a Finalidade de Controle Populacional", faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Mensagem ao Projeto de Lei nº 12/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 12/2023, que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA E CONTROLE ÉTICO DAS POPULAÇÕES DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Referido Projeto de Lei versa sobre a criação do programa e controle ético das populações de cães e gatos no município, visando o monitoramento, fiscalização e controle epidemiológico de zoonoses, contribuindo para o controle populacional de cães e gatos e prevenção de maus-tratos. Atualmente no município de Limeira do Oeste há a necessidade de ações que visem o monitoramento, controle e redução do número de animais de rua, contribuindo para a diminuição da incidência de doenças transmitidas por animais. A população de animais errantes sem controle ou monitoramento constitui fator de alto risco para a transmissão de diversas zoonoses, já que os mesmos podem ser hospedeiros, reservatórios ou transmissores.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste- MG, 25 de abril de 2023
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal