Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 14 de Abril de 2023
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 14 de Abril de 2023
A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024 conterá autorização ao Executivo para:
A despesa com precatórios judiciários e cumprimento de sentenças judiciais será programada, na Lei Orçamentária Anual, em dotação específica da unidade orçamentária responsável pelo débito e processada nos termos do art. 100 da Constituição da República.
As emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual obedecerão aos § 2° e § 3°, do artigo 136 da Lei Orgânica Municipal de Limeira do Oeste - MG.
No exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar n°. 101/2000 e nos incisos X e XI do artigo 37, da Constituição Federal.
limitação total ou parcial de emissão de empenhos onerando dotações consignadas para diárias, despesas de viagens, materiais de consumo, prestadores de serviços pessoas físicas e jurídicas e serviços de consultoria, exceto aqueles destinados ao cumprimento dos limites constitucionais relativos à aplicação na manutenção e desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CF/88, EC n°. 14/96, Leis Federais 9.394/96 e 9.424/96) e a aplicação nas ações e serviços públicos de saúde (Art. 198, § 2°, III, da CF/88).
recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, resultante de impostos, bem como das transferências do Estado e da União, quando procedentes da mesma fonte, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e demais legislações pertinentes;
o Município aplicará na manutenção e desenvolvimento do ensino, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158, 159, inciso I, alínea “b” e § 3°, todos da Constituição Federal;
Cada fundo municipal elaborará até o dia 15 de julho de 2023 o seu plano de aplicação para o exercício financeiro de 2024, contendo:
O orçamento fiscal abrangerá o Poder Executivo e Legislativo c será elaborado de conformidade com a Portaria n°. 42, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, evidenciando as políticas e programas do governo municipal, obedecidas na sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade, equilíbrio, exclusividade e publicidade.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 10/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 10/2023, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa Colenda Casa de Leis, estabelece as metas e as prioridades da Administração para o próximo ano e, ainda, traça normas atinentes à elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, às propostas para a alteração da legislação tributária, à fixação da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, bem como as relativas a orientar a gestão da dívida pública e captação de recursos por órgãos da administração municipal.
O projeto, como de rigor, também guarda estrita observância aos preceitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, destacando-se o estabelecimento de metas fiscais, a prévia avaliação dos potenciais riscos fiscais, bem como, a fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira e as condições de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada.
Ao dar cumprimento às prescrições do referido diploma legal, a propositura reafirma nosso compromisso com a responsabilidade fiscal, traduzido na intransigente defesa do êxito obtido no equilíbrio das contas públicas, reconhecidamente fundamental para impulsionar o desenvolvimento de Limeira do Oeste/MG, cuja superior finalidade é a de concretizar o interesse público.
Ao elevar à apreciação legislativa o presente Projeto, o faço com o intento de não só cumprir uma obrigação constitucional, mas, sobretudo, de valer-me da legítima representatividade popular que essa Casa detém para o debate crítico de suas proposições, de modo a subordinar as decisões políticas que lhe são próprias ao pleno exercício do controle democrático proporcionado pelo Estado de Direito.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 13 de abril de 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal