Lei Ordinária nº 1.028, de 07 de fevereiro de 2023
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG DA “CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA” (CIPTEA) E A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO A INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa da Vereadora Elainy Aparecida de Souza, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM propôs a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.