Lei Ordinária nº 1.027, de 07 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1027

2023

7 de Fevereiro de 2023

ALTERA O ART, 5º E REVOGA ANEXO II DA LEI Nº 1.022, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, QUE “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.”

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ALTERA O ART. 5º E REVOGA ANEXO II DA LEI Nº 1.022, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, QUE “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS”.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 5º, da Lei nº 1.022, de 24 de janeiro de 2013, conforme segue:

        “Art. 5º. O Anexo I, tabela de vencimentos é parte complementar desta Lei.”

          Art. 2º. 
          Fica revogado o ANEXO II, da Lei nº 1.022, de 24 de janeiro de 2013.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 7 de fevereiro de 2023.

               

              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.