Projeto de Lei Complementar nº 2 de 12 de Janeiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

2

2023

12 de Janeiro de 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, BEM COMO SOBRE A ABERTURA DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS NOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, BEM COMO SOBRE A ABERTURA DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS NOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:

       
        Art. 1º. 
        Fica criado no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, o seguinte cargo e suas respectivas vagas, conforme abaixo:

          CARGO EFETIVO

          Nº DE VAGAS CRIADAS

          CARGA HORÁRIA

          SÍMBOLOS

          Instrutor da Associação Profissionalizante Jovem Cidadão (Guarda Mirim)

          02 (duas)

          40 horas semanais

          XVI

            § 1º 
            Em decorrência do cargo criado no caput deste artigo ficam alterados os Anexo I, II, e III da Lei Complementar nº 9/2003.
              § 2º 
              Os requisitos para provimento, os vencimentos e as atribuições do cargo público efetivo previsto no caput deste artigo encontram-se descritos no Anexo I desta Lei.
                Art. 2º. 
                Ficam criados no quadro de pessoal comissionado da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, alterando o Anexo I, da Lei Complementar nº 5/2002, os seguintes cargos e suas respectivas vagas, conforme abaixo:

                  CARGOS COMISSIONADOS

                  Nº DE VAGAS CRIADAS

                  SÍMBOLO

                  Coordenador de Serviços de Assistência Social em Educação

                  01

                  SC-03

                  Coordenador de Serviços de Contabilidade

                  01

                  SC-03

                  Coordenador de Serviços de Sistema de Informática

                  01

                  SC-03

                  Coordenador de Serviços de Regulação – PPI

                  01

                  SC-03

                  Coordenador de Serviços da Polícia Civil

                  01

                  SC-03

                  Coordenador de Qualificação, Certificação e Produção Associada ao Turismo

                  01

                  SC-03

                  Coordenador de Qualificação, Certificação e Produção Associada a Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural

                  01

                  SC-03

                  Coordenador da Clínica Municipal “Saúde Animal”

                  01

                  SC-03

                  Coordenador de Projetos Sociais

                  01

                  SC-03

                  Diretor de Departamento de Controle da Distribuição de Materiais e Equipamentos

                  01

                  SC-04

                  Diretor de Departamento de Finanças e Orçamento

                  01

                  SC-04

                  Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro

                  01

                  SC-04

                  Diretor de Departamento de Programas Sociais

                  01

                  SC-04

                  Diretor de Departamento de Infraestrutura

                  01

                  SC-04

                  Diretor de Departamento de fiscalização e posturas

                  01

                  SC-04

                  Diretor de Departamento de Obras Públicas

                  01

                  SC-04

                  Diretor de Departamento de topografia e medições

                  01

                  SC-04

                  Diretor de Departamento de Vigilância e Fiscalização Ambiental

                  01

                  SC-04

                  Diretor de Departamento de Licitação

                  01

                  SC-04

                  Diretor de Departamento Setor de Compras

                  01

                  SC-04

                  Diretor de Departamento Setor de Compras em Saúde

                  01

                  SC-04

                  Diretor de Departamento Setor de Compras em Educação

                  01

                  SC-04

                  Diretor de Departamento de Turismo

                  01

                  SC-04

                  Diretor de serviços de criação e produção de artes artesanais, pinturas de letreiros em paredes, faixas e placas

                  01

                  SC-04

                  Diretor de Departamento de Laboratório e Análises Clinicas

                  01

                  SC-04

                  Diretor de Departamento de Convênios

                  01

                  SC-04

                  Supervisor de Departamento Cultura

                  03

                  SC-05

                  Supervisor de Serviços em Enfermagem

                  11

                  SC-05

                    Art. 3º. 
                    Ficam abertas as seguintes vagas para os cargos de provimento efetivo constantes do quadro de pessoal da Prefeitura de Limeira do Oeste, alterando o Anexo I da Lei Complementar nº 9/2003, conforme abaixo:

                      CARGOS EFETIVOS

                      Nº DE VAGAS EXISTENTES

                      Nº DE VAGAS ABERTAS

                      TOTAL DE

                      VAGAS

                      Motorista

                      43

                      7

                      50

                      Auxiliar de Obras e Serviços

                      10

                      10

                      20

                        Art. 4º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos cargos de provimento em comissão abaixo relacionados:

                          CARGOS COMISSIONADOS

                          SÍMBOLOS

                          VENCIMENTOS

                          Coordenadores

                          SC-03

                          R$ 2.872,16

                          Diretores

                          SC-04

                          R$ 2.266,91

                            Art. 5º. 
                            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento vigente.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 10 de janeiro de 2023.

                                 

                                ENEDINO PEREIRA FILHO
                                Prefeito

                                  Anexo I

                                  DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

                                    1 – DENOMINAÇÃO DO CARGO: INSTRUTOR DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO (GUARDA MIRIM)
                                    ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA
                                    SÍMBOLO DO SALÁRIO: XVI
                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas/semanais
                                    PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
                                     
                                    PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
                                    - Realização de atividades administrativas do Programa, bem como a Regência de aulas para os jovens do Programa Jovem Cidadão (Guarda Mirim), de acordo com técnicas didático-pedagógicas especificas. 
                                    - Auxiliar no processo de seleção de jovens ingressantes no programa.
                                    - Realizar o cadastro dos jovens no sistema do Programa.
                                    - Elaborar programas e planos de aulas a serem desenvolvidos durante as aulas. 
                                    - Executar atividades administrativas referentes ao Programa.
                                    - Controlar e avaliar o rendimento escolar dos jovens, através de técnicas pedagógicas especificas. 
                                    - Participar de reuniões do Programa, de cursos de autoaprimoramento promovido pela Secretaria de Promoção Social ou órgãos de formação ligados ao Programa Jovem Cidadão.
                                    - Desenvolver trabalhos referentes à pesquisa educacional, ao aprimoramento do processo ensino aprendizagem e à ação educacional dos jovens. 
                                    - Participar de programas comunitários e eventos promovidos pela Administração Pública. 
                                    - Acompanhar os Jovens em eventos, visitas e viagens de forma geral.
                                    - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.


                                    REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
                                    - Curso Superior na área da Educação.


                                    ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: Instrutor da Associação Profissionalizante Jovem Cidadão (Guarda Mirim)
                                    - Conhecimentos básicos adquiridos no ensino superior e domínio de Informática. 
                                    - Executar tarefas pouco rotineiras, exigindo de seu ocupante capacidade de discernimento, iniciativa e criatividade para elaboração de planos de aula e de trabalho. 
                                    - Tem sob sua responsabilidade todo material didático-pedagógico utilizado em seu trabalho. 
                                    - Trabalha a maior parte do tempo de pé e andando, onde o esforço visual e mental é frequente, podendo acarretar fadiga física ao final do expediente.