Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 11 de Janeiro de 2023
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedida revisão geral e reajuste anual aos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito, do município de Limeira do Oeste-MG, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por cento).
Parágrafo único
Além do índice para reajuste previsto no caput deste artigo, os vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito serão reajustados em mais 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a partir do mês de julho do corrente ano, desde que haja aumento proporcional da receita líquida do município e que esteja dentro do limite de gasto permitido com o pessoal, ambos apurados no final do mês de junho também deste ano.
Art. 2º.
Fica concedida revisão geral e reajuste anual ao vencimento dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por cento).
Parágrafo único
Além do índice para reajuste previsto no caput deste artigo, os vencimentos dos Secretários Municipais serão reajustados em mais 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a partir do mês de julho do corrente ano, desde que haja aumento proporcional da receita líquida do município e que esteja dentro do limite de gasto permitido com o pessoal, ambos apurados no final do mês de junho também deste ano.
Art. 3º.
As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
Art. 4º.
Os, Anexo I e Anexo II – Tabelas de Vencimentos são parte complementar desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.