Projeto de Resolução nº 4 de 07 de Abril de 2022
Os membros da Mesa Diretora propuseram e,
Considerando os artigos 170, III, 178 e 180, I, todos do Regimento Interno;
Considerando o inciso IV, do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o artigo 5º, da Lei nº 670, de 22 de outubro de 2013; e
Considerando que desde a entrada em vigor da Lei nº 670/2013, não houve reajustes das diárias e que por analogia o índice a ser utilizado é o INPC, conforme art. 6º, da mencionada Lei, acumulado nos últimos 4 exercícios: 2021 (10,16%), 2020 (5,45%), 2019 (4,48%) e 2018 (3,43%), totalizando o percentual de (23,52%).
FAZ SABER que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, em deliberação soberana aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º.
Fica reajustado no percentual de 23,52%, os valores do anexo II, da Lei nº 670, de 23 de outubro de 2013.
Parágrafo único
Em função do percentual de reajuste do artigo 1º, o anexo II, passa a vigorar com os seguintes valores, arrendondando as casas decimais:
I –
Brasília-DF: R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais);
II –
Capitais de Estados: R$ 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro reais);
III –
Cidades com mais de 200.000 habitantes: R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais);
IV –
Cidades com menos de 200.000 habitantes: R$ 370,00 (trezentos e setenta reais);
V –
Cidades com menos de 100.000 habitantes: R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais); e
VI –
Cidades Vizinhas R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.