Projeto de Resolução nº 10 de 14 de Setembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

10

2022

14 de Setembro de 2022

CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, em liberação soberana aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte:

    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, a Escola do Legislativo Limeirense, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
        Art. 2º. 
        São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
          I – 
          oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
            II – 
            promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
              III – 
              oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
                IV – 
                qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
                  V – 
                  desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
                    VI – 
                    desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
                      VII – 
                      estimular a pesquisa técnico acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
                        VIII – 
                        planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
                          IX – 
                          integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
                            X – 
                            manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
                              XI – 
                              ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
                                XII – 
                                desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município Limeira do Oeste.
                                  XIII – 
                                  manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
                                    XIV – 
                                    informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
                                      XV – 
                                      desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
                                        XVI – 
                                        desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
                                          XVII – 
                                          desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
                                            XVIII – 
                                            promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
                                              XIX – 
                                              desenvolver trabalhos e atividades diversas, de formação política para crianças, jovens e adultos.
                                                XX – 
                                                contribuir para o fortalecimento da cidadania e dos valores democráticos, em especial de estudantes;
                                                  Art. 3º. 
                                                  A Escola do Legislativo Limeirense é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste.
                                                    Parágrafo único  
                                                    A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
                                                      Art. 4º. 
                                                      A Escola do Legislativo de Limeira do Oeste tem a seguinte estrutura organizacional:
                                                        I – 
                                                        Presidência;
                                                          II – 
                                                          Direção;
                                                            III – 
                                                            Coordenação Pedagógica e de Projetos;
                                                              IV – 
                                                              Conselho Geral.
                                                                § 1º 
                                                                As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
                                                                  I – 
                                                                  Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
                                                                    II – 
                                                                    Direção: por servidor ou vereador da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
                                                                      III – 
                                                                      Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
                                                                        IV – 
                                                                        Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; por um membro do Setor Jurídico e por um membro do Setor Administrativo.
                                                                          § 2º 
                                                                          O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Limeira do Oeste será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
                                                                            Art. 5º. 
                                                                            As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
                                                                              Art. 6º. 
                                                                              A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Limeira do Oeste.
                                                                                Art. 7º. 
                                                                                A Escola do Legislativo de Limeira do Oeste, integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado de Minas Gerais.
                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                  O Departamento Jurídico da Câmara Municipal dará suporte, se necessário, às questões jurídicas mediante parecer e dirigências judiciais ou extrajudiciais.
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    A Escola do Legislativo de Limeira do Oeste não tem fins lucrativos, sendo suas receitas constituídas por:
                                                                                      I – 
                                                                                      recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
                                                                                        II – 
                                                                                        dotações de entidades públicas ou privadas;
                                                                                          III – 
                                                                                          recursos decorrentes de convênios firmados com órgãos, entidades ou fundos, cujo objetivo seja compatível com as atividades da Escola; e
                                                                                            IV – 
                                                                                            recursos de outras fontes.
                                                                                              Art. 10. 
                                                                                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                Limeira do Oeste-MG, 14 de setembro de 2022.

                                                                                                EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                                                                                                Presidente

                                                                                                CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                                                                                                Vice-Presidente

                                                                                                 

                                                                                                WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

                                                                                                1º Secretario

                                                                                                MAURÍCIO JÚNIOR DA SILVA

                                                                                                2º Secretario