Projeto de Resolução nº 9 de 14 de Setembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

9

2022

14 de Setembro de 2022

PREVISÃO DA CONSOLIDAÇÃO DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA COMPOR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE NO EXERCÍCIO DE 2023.

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PREVISÃO DA CONSOLIDAÇÃO  DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA COMPOR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE NO EXERCÍCIO DE 2023.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso XVIII, do art. 47 da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica aprovada a previsão da consolidação do orçamento da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para compor a Lei Orçamentária Anual do Município de Limeira do Oeste, no exercício de 2023, no valor estimado de R$ 4.200.000,00 (Quatro Milhões e Duzentos Mil Reais), conforme previsão de arrecadação da receita do exercício anterior, com as devidas correções inflacionárias.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada, mediante desembolso de recursos financeiros do executivo, consignados à Câmara Municipal de Limeira do Oeste, até o dia 20 (vinte) de cada mês sob a forma de duodécimos.
          Parágrafo único  
          A transferência de recursos do Município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A, I da Constituição Federal.
            Art. 3º. 
            O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023 será incorporado no orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas nesta Resolução e seus anexos, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária.
              Art. 4º. 
              A despesa da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2023, será realizada de acordo com a programação estabelecida e distribuída por Órgão, Unidades e por Funções de Governo:

                I - POR ÓRGÃOS EM R$:

                01 – PODER LEGISLATIVO

                4.200.000,00

                TOTAL GERAL EM R$

                4.200.000,00

                 

                II - POR UNIDADES EM R$:

                01.01 - GABINETE E SECRET. DA PRESID.

                968.000,00

                01.02 - ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLAT.

                206.000,00

                01.03 - ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA

                97.000,00

                01.04 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

                2.929.000,00

                TOTAL GERAL EM R$

                4.200.000,00

                 

                III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$:

                01 – LEGISLATIVA

                4.200.000,00

                TOTAL GERAL EM R$

                4.200.000,00

                 

                  Art. 5º. 
                  A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não poderá exceder aos limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000.
                    Art. 6º. 
                    O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras estabelecidas em Resolução fixadora do subsídio para a 8ª Legislatura 2021/2024, nos termos do inciso X do art. 37 e §4ª do art. 39 da CF.
                      Art. 7º. 
                      As demais normas para elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes, sendo a execução orçamentaria consolidada com a Câmara de Vereadores, formando o orçamento municipal, exercício 2023.
                        Art. 8º. 
                        Anexo a presente Resolução o (Q. D. D.) - Quadro de Detalhamento da Despesa.
                          Art. 9º. 
                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                            Limeira do Oeste/MG, 14 de setembro de 2022.

                             

                            EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                            Presidente

                            WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

                            1º Secretário

                             

                            CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                            Vice-Presidente

                            MAURICIO DA SILVA JUNIOR

                            2º Secretário