Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 29 de Agosto de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

40

2022

29 de Agosto de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICIPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa prevista, podendo para tanto, utilizar como fontes, exclusivamente, os seguintes recursos:
        I – 
        O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
          II – 
          O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 25 de agosto de 2022.
               
               
              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito Municipal