Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 29 de Agosto de 2022
Vigência entre 29 de Agosto de 2022 e 30 de Agosto de 2022.
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 29 de Agosto de 2022
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 29 de Agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Município de Limeira do Oeste/MG, autorizado a firmar convênio de cooperação com os municípios vizinhos de: União de Minas, Iturama, Carneirinho e Santa Vitória.
Art. 2º.
Os termos de cooperação poderão ser firmados nas seguintes áreas:
a)
Educação;
b)
Saúde;
c)
Manutenção de estradas rurais e vias públicas urbanas;
d)
Apoio a produtores rurais; e
e)
Cessão de servidores.
Parágrafo único
As ações visarão garantir a integração dos serviços públicos nas regiões limítrofes entre os municípios de forma a potencializar as ações de governo.
Art. 3º.
Quando os convênios tratarem de cessão de máquinas, equipamentos, veículos, de pavimentação de vias públicas urbanas e de servidores, todo o custo de manutenção durante o período será de responsabilidade do município beneficiário, o qual será estabelecido no Termo de Convênio de Cooperação.
Art. 4º.
Os convênios de cooperação deverão registrar as obrigações de cada um dos entes e a vigência, na forma da legislação vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.