Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 19 de Julho de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

30

2022

19 de Julho de 2022

DENOMINA DE "SARGENTO JOAQUIM GOMES - QUINCÃO" O PROJETO GUARDA MIRIM DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DENOMINA DE “SARGENTO JOAQUIM GOMES - QUINCÃO” O PROJETO GUARDA MIRIM DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O projeto Guarda Mirim de Limeira do Oeste, objeto do Acordo de Cooperação celebrado entre a Associação Profissionalizante Jovem Cidadão e o Município de Limeira do Oeste, cujo objetivo é a implantação do programa de apoio sócio educativo à iniciação ao trabalho dos adolescentes, será denominado: “SARGENTO JOAQUIM GOMES – QUINCÃO”.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à nova denominação de que trata o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Limeira do Oeste - MG, 27 de julho de 2022.
             
             
            EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
            Presidente

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:

              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.