Lei Ordinária nº 982, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

982

2022

8 de Julho de 2022

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER E SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS E EQUIPES QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER E SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS E EQUIPES QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER
        Art. 1º. 
        Fica instituído, no âmbito do Município de Limeira do Oeste/MG, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.
          Art. 2º. 
          São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.
            Art. 3º. 
            A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional, do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde se darão por meio de:
              I – 
              criação ou apoio a projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional, bem como programas de lazer para as crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais;
                II – 
                financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamentos;
                  III – 
                  intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com comunidades, instituições de ensino publicas e particulares junto às ligas e federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva;
                    IV – 
                    uso dos equipamentos, serviços e materiais de consumo públicos e/ou privados adquiridos e/ ou contratados pelo Município;
                      V – 
                      apoio à realização de palestras, clínicas e workshops que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas;
                        VI – 
                        apoio às iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas áreas de conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins;
                          VII – 
                          criação de condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no Município, dentre as escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três esferas de governo.
                            Art. 4º. 
                            A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento em todas as modalidades esportivas, inclusive em rodeios, se darão por meio de:
                              I – 
                              patrocínio de equipes e atletas que participarem de competições, municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
                                II – 
                                concessão de bolsas de manutenção para atletas e bolsas de especialização para treinadores;
                                  III – 
                                  custeio de despesas de viagens de atletas em competições e avaliações (teste) esportivos;
                                    IV – 
                                    apoio à realização de competições no âmbito municipal;
                                      V – 
                                      apoio às iniciativas que tenham como objetivo colocar o Município de Limeira do Oeste/MG no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais.
                                        Art. 5º. 
                                        Para obtenção de financiamento de projeto com recursos do Programa Municipal de incentivo ao Esporte e Lazer, a ser realizado no Município de Limeira do Oeste, os interessados deverão obrigatoriamente estar cadastrados na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, satisfazendo as seguintes condições:
                                          I – 
                                          apresentar o projeto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos, envolvidos para fim de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior;
                                            II – 
                                            em casos de escolinhas, indicar obrigatoriamente um profissional técnico com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o projeto apresentado ou treinador/instrutor que possuam cursos preparatórios associados à modalidade que ensinam.
                                              Art. 6º. 
                                              Os projetos serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo ao Conselho Municipal de Esportes, que definirá os projetos selecionados a serem financiados, a partir dos seguintes critérios:
                                                I – 
                                                interesse público e desportivo;
                                                  II – 
                                                  atendimento a legislação vigente;
                                                    III – 
                                                    qualidade do projeto apresentado e capacidade do proponente para realização do projeto;
                                                      IV – 
                                                      compatibilidade dos custos apresentados com a realidade financeira do Município;
                                                        V – 
                                                        a contrapartida deverá ser social, onde a entidade oferece espaço para a população carente participar.
                                                          Parágrafo único  
                                                          A análise dos projetos deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) úteis, a fim de agilizar o processo e não prejudicar as entidades.
                                                            Art. 7º. 
                                                            Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo a aplicação dos recursos repassados em até 30 (trinta) dias após o recebimento do benefício ou conforme estabelecido no cronograma físico financeiro aprovado.
                                                              CAPÍTULO II
                                                              DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS E EQUIPES AMADORAS QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
                                                                Art. 8º. 
                                                                De acordo com as normas de Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a atletas e equipes que representem o Município de Limeira do Oeste em competições esportivas, no território nacional e internacional, desde que não viva exclusivamente do esporte, quando receberão para custeio de despesas com transporte, estadia, alimentação e pagamento de demais despesas diretamente relacionadas às competições, inclusive despesas com inscrição, se houver.
                                                                  § 1º 
                                                                  O auxílio financeiro não será concedido quando a competição se realizar no próprio município.
                                                                    § 2º 
                                                                    Não poderão ser custeadas com o auxílio financeiro as despesas com hospedagem e alimentação quando estas forem ofertadas gratuitamente pela organização da competição esportiva.
                                                                      Art. 9º. 
                                                                      Poderão pleitear o auxílio financeiro os atletas, brasileiros natos ou naturalizados, residentes e domiciliados no município, comprovadamente, há mais de 01 (um) ano, e equipes estabelecidas no Município.
                                                                        § 1º 
                                                                        Para requerer o auxílio financeiro, os atletas e equipes deverão protocolar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
                                                                          I – 
                                                                          Para os atletas:
                                                                            a) 
                                                                            RG, CPF e Titulo de Eleitor do atleta e técnicos acompanhantes;
                                                                              b) 
                                                                              Passaporte Válido, com visto de entrada para os casos de competições internacionais fora do âmbito dos países integrantes do MERCOSUL;
                                                                                c) 
                                                                                Comprovantes de endereço emitidos nos últimos 03 (três) meses e há mais de 01 (um) ano, para fins de comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo;
                                                                                  d) 
                                                                                  Descrição da modalidade esportiva a ser disputada, acompanhada do calendário oficial da competição, ou documento que comprove a realização do evento;
                                                                                    e) 
                                                                                    Comprovação de filiação a entidade representativa da modalidade esportiva, em qualquer nível, se houver;
                                                                                      f) 
                                                                                      Relação das despesas a serem custeadas com o auxílio financeiro;
                                                                                        g) 
                                                                                        Dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome do atleta ou responsável legal;
                                                                                          h) 
                                                                                          Na hipótese de atleta criança ou adolescente, o requerimento também deverá ser assinado por seu representante legal, acompanhado com os documentos que comprovem esta condição, bem como conter autorização de viagem expedida conforme legislação vigente, em especial a Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
                                                                                            II – 
                                                                                            Para as equipes:
                                                                                              a) 
                                                                                              Estatuto Social ou Ata de Constituição de Equipe para participação de campeonato esportivo;
                                                                                                b) 
                                                                                                Ata de Posse da atual diretoria ou dos responsáveis da Equipe constituída;
                                                                                                  c) 
                                                                                                  RG e CPF do representante legal;
                                                                                                    d) 
                                                                                                    RG e CPF dos atletas e membros da comissão técnica;
                                                                                                      e) 
                                                                                                      Descrição da modalidade esportiva a ser disputada, acompanhada do calendário oficial da competição, ou documento que comprove a realização do evento, no caso de competição a ser disputada no exterior deverá ser apresentada cópia da convocação, convite ou outro documento equivalente expedido por confederação nacional ou organização internacional que administre a respectiva modalidade esportiva;
                                                                                                        f) 
                                                                                                        Comprovação de filiação a entidade representativa da modalidade esportiva, em qualquer nível, se houver;
                                                                                                          g) 
                                                                                                          Relação das despesas a serem custeadas com o auxílio financeiro;
                                                                                                            h) 
                                                                                                            Dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome da entidade;
                                                                                                              i) 
                                                                                                              Na hipótese de atleta criança ou adolescente, o requerimento também deverá ser assinado por seu representante legal, acompanhado com os documentos que comprovem esta condição, bem como conter autorização de viagem expedida conforme legislação vigente, em especial a Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                A análise dos projetos deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) úteis, a fim de agilizar o processo e não prejudicar as entidades.
                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                  Para a concessão do auxílio financeiro, será analisado o histórico do atleta ou da equipe, conforme o caso, considerando-se a assiduidade em competições, a conveniência e o interesse público da participação na competição.
                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                    Os beneficiados com o auxílio financeiro ficam obrigados a utilizar o brasão oficial do Município em todos os uniformes de competição, e/ou fazer uso da bandeira oficial do Município durante o período de competição.
                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, cuja realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade financeira.
                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                        O valor de custeio das despesas previstas nesta Lei será definido pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal e critérios definidos mediante ato normativo próprio.
                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                          O beneficiário prestará contas das despesas realizadas de acordo com as regras expressas no Art. 7º dessa Lei, devendo conter também:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            Descrição das despesas realizadas;
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              Documentos comprobatórios do pagamento das despesas;
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                Comprovante de restituição ao Município do saldo remanescente, se houver;
                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                  Fotos do evento que evidenciem o uso do brasão nos uniformes de competição e/ou o uso da bandeira oficial do Município;
                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                    Resultado/classificação final da competição esportiva.
                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                      Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput, ou tenha deixado de participar da competição por qualquer razão, este deverá promover a imediata e integral restituição ao Município dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal, nos termos da legislação vigente.
                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                        Compete a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, com apoio dos demais órgãos integrantes da estrutura administrativa municipal, promover a concessão, fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro previsto nesta Lei.
                                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                                          O Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à execução da presente Lei.
                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações constantes das leis orçamentárias do Município.
                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 923, de 09 de junho de 2021.
                                                                                                                                                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 8 de julho de 2022.
                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                ENEDINO PEREIRA FILHO
                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                                                  PORTANTO:
                                                                                                                                                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.