Lei Complementar nº 37, de 30 de junho de 2014
CARGO | Nº de VAGAS | CARGA HORÁRIA | SÍMBOLOS |
Monitor de Educação Infantil | 06 (seis) | 30 horas semanais | VI/0 |
NÍVEIS | CARGOS |
I | - Auxiliar de Serviço - Continuo - Gari |
II | - Auxiliar de Serviços II - Operário |
III | - Auxiliar de Saúde - Serviçal de Gabinete - Vigilante |
IV | - Agente de Saúde - Auxiliar de Dentista - Coveiro |
V | - Auxiliar de Secretaria Escolar |
VI | - Auxiliar de Administração - Auxiliar de Biblioteca - Auxiliar de Enfermagem - Auxiliar de Topografia - Borracheiro - Monitor de Educação Infantil |
VII | - Auxiliar de Carpinteiro - Inspetor de Alunos - Pintor - Professor de Artesanato - Secretário(a) Escolar |
VIII | - Motorista - Tratorista |
IX | - Apontador - Assistente de Administração - Carpinteiro - Desenhista Técnico - Fiscal de Obras - Fiscal Sanitário - Fiscal Tributário - Pedreiro - Recepcionista - Telefonista |
X | - Eletricista - Mecânico - Operador de Máquina - Professor de Pré-Escolar e 1ª a 4ª série) |
XI | - Desenhista Técnico - Técnico Agrícola - Técnico em Contabilidade - Técnico em Enfermagem - Técnico em Informática - Técnico em Nutrição - Técnico em Segurança do Trabalho - Técnico em Topografia |
XII | - Coordenador Recursos Humanos - Encarregado do setor de Assistência a Saúde - Encarregado do Setor de Cadastro - Encarregado do Setor de Licitação e Contrato - Odontólogo - Supervisor(a) Escolar - Tesoureiro |
XIII | - Administrador de Recursos Humanos - Agente de Vigilância Sanitária - Controlador Interno - Contador -Advogado - Assistente Social - Enfermeiro - Enfermeira do PSF - Engenheiro - Farmacêutico - Fisioterapeuta - Fonoaudiólogo - Médico - Médico Ginecologista - Médico Pediatra - Médico PSF - Nutricionista - Orientador em Saúde - Pedagogo c/ espec. em Psicopedagogia e/ou Orientação Educacional - Psicólogo - Topógrafo |
XIV | - Professor de Educação Física |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.