Lei Ordinária nº 964, de 18 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

964

2022

18 de Março de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
        Órgão: 02 - Poder Executivo
        Unidade: 11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
        Subunidade: 02 – Departamento de Serviços Urbanos 
        Função: 15 - Urbanismo
        Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
        Programa: 0061 – Infraestrutura Urbana
        Proj. Ativ.: 2193 – Manutenção e Recuperação de Vias Urbanas
        Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
         
        Fonte de Recursos: 168 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho - Valor: R$ 300.000,00
         
        Fonte de Recursos: 200 – Recursos Ordinários - Valor: R$ 1.300.000,00
         
        Fonte de Recursos: 268 – Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho - Valor: R$ 400.000,00
         
        Valor Total: R$ 2.000.000,00
         
        Ficha: 500
          Art. 2º. 
          Parte dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II, advinda da seguinte Fonte de Recursos:
            Fonte de Recursos: 168 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho Valor Total: R$ 300.000,00.
              Art. 3º. 
              O restante dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, inciso I, advindo das seguintes fontes:
                Fonte de Recursos: 200 – Recursos Ordinários 
                Valor Total: R$ 1.300.000,00
                Fonte de Recursos: 268 – Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho Valor Total: R$ 400.000,00
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                    Limeira do Oeste-MG, 18 de março de 2022.
                     
                     
                    ENEDINO PEREIRA FILHO
                    Prefeito Municipal

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.