Lei Complementar nº 88, de 04 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

88

2022

4 de Março de 2022

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL, CRIA O CONTROLADOR INTERNO EM PROVIMENTO EFETIVO E MODIFICA OS ANEXOS I E III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003, COM REDAÇÃO MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2016 DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE.

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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL, CRIA O CONTROLADOR INTERNO EM PROVIMENTO EFETIVO E MODIFICA OS ANEXOS I E III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003, COM REDAÇÃO MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2016 DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com amparo no art. 59, inciso II, da Lei Orgânica Municipal - LOM e art. 179, inciso II, do Regimento Interno, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e eu Prefeito, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal – LOM sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Em consequência do disposto no artigo anterior, fica alterado o anexo III, da Lei Complementar nº 10/2003, da seguinte forma:
        II – 
        Criado o cargo de Controlador Interno, em provimento efetivo com os requisitos abaixo:
          Anexo III
          ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
           
          06 - CONTROLADOR INTERNO
           
          Atribuições:
           
          - expedir atos normativos concernentes ao controle interno;
          - acompanhar e subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;
          - verificar o repasse do município a Câmara Municipal, inclusive os índices legais;
          - verificar se os dispêndios de recursos estão de acordos com as necessidades reais da Câmara Municipal;
          -  propor adoção de medidas preventivas e corretivas para assegurar a eficiência das ações administrativas;
          - assegurar a eficácia na administração e aplicação dos recursos públicos;
          - elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
          - orientar e assessorar os diversos setores da Câmara Municipal;
          - acompanhar a consolidação orçamentaria da Câmara Municipal ao do município.
          - dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre ilegalidade ou irregularidades, não sandas pelas medidas preventivas e corretivas, sob pena de responsabilidade solidária;
          - prestar informações e esclarecimentos de sua competência, quando solicitado, inclusive por meios eletrônicos;
          - atualizar-se com as novas tecnologias da informação implantadas pelo órgão internos e externos;
          - determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias internas;
          - executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
           
          Carga horária: 40 horas semanais
           
          PRÉ-REQUISITOS:
          Curso Superior
          (Contabilidade, Administração, Economia ou Gestão Públicas)
          III – 
          Ordena os cargos de forma crescente por nome: 01 - Administrador de Recursos Humanos; 02 – Advogado; 03 - Auxiliar de Secretaria; 04 - Auxiliar de Serviços Gerais; 05 – Contador; 06 - Controlador Interno; 07 - Copeira; 08 – Motorista; 09 - Secretário Administrativo e Comunicação; 10 - Secretário Parlamentar; e 11 - Vigia;
            09 - SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO E COMUNICAÇÃO
             
            Atribuições
             
            - Supervisionar o recebimento, distribuição e controle da tramitação dos documentos e demais papéis oficiais que circulam na Câmara;
            - Coordenar a execução das atividades ligadas ao protocolo e arquivo dos papéis administrativos;
            - Coordenar as tarefas de:
                • xerox, reprografia e encadernação,
                • arquivo;
                • materiais, patrimônio e almoxarifado ;
                • serviços de protocolo;
            - Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material;
            - Dirigir o serviço de protocolo geral da Câmara Municipal;
            - Planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas com a compra de materiais, administração do almoxarifado e do patrimônio;
            - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades e todas as compras de mercadorias, serviços;
            - Quando solicitado pela Comissão, ajudar nos trabalhos que visem à montagem dos procedimentos licitatório;
            - Promover a aquisição do material de consumo e de expediente, necessário aos servidores e vereadores;
            - Assessorar a organização e realização de eventos, zelando pela aplicação das normas de cerimonial;
            - Coordenar a programação de campanhas de comunicação social e depois de aprovada, coordenar e controlar a sua execução junto aos órgãos que dela devam incumbir-se;
            - Editar e distribuir boletins informativos;
            - Planejar e executar atividades específicas de relações públicas;
            - Recepcionar os visitantes e hóspedes oficiais;
            - Aprovar, previamente, sob os critérios definidos pelo Presidente da Câmara Municipal, as programações dos eventos solenes e festivos;
            - Regulamentar o cerimonial do Legislativo Municipal e zelar por sua observância;
            - Promover, sob a orientação do Presidente da Câmara, seus contatos com as autoridades dos Poderes Constituídos nas diversas esferas de governo;
            - Supervisionar, coordenar todas as atividades relativas à divulgação das realizações e dos atos do legislativo, nos âmbitos internos e externos da Casa;
            - Zelar pela boa imagem do Poder e de seus representantes, e passar á comunidade, por intermédio da informação, a transparência das ações desenvolvidas pelos vereadores;
            - Organizar e coordenar as gravações e transmissões  ao vivo das sessões, eventos e debates realizados no Plenário, bem como supervisionar as suas respectivas reprises nas emissoras de rádio;
            - Controle dos serviços de som;
            - Executar e manter o arquivo das gravações;
            - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
             
            Carga horária: 40 horas semanais
             
            PRÉ-REQUISITOS:
            Curso Superior em Comunicação Social
            (Jornalismo, Marketing, Rádio e TV, Publicidade e Propaganda)
            10 - SECRETÁRIO PARLAMENTAR
             
            Atribuições
             
            -Participar das reuniões do Plenário, prestando informações quanto aos trabalhos desenvolvidos, quando solicitado pelos Vereadores e Mesa Diretora;
            -Orientar às Comissões permanentes da Câmara Municipal;
            -Orientar o Presidente da Mesa Diretor, na solução de atos administrativos ocorridos em reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, observando a legislação pertinente;
            -Analisar, opinar, propor alternativas sobre questões pertinentes às atribuições legislativas da Mesa Diretora em assunto afins, de seu interesse; 
            -Elaborar a pauta sobre a orientação do Presidente  da Câmara Municipal;
            -Elaborar roteiro para as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;
            -Coordenar a redação da ata sob a supervisão do 1º Secretário;
            - Elaborar, sistematizar e registrar os atos da Mesa da Câmara;
            - Manter o cadastro das atividades individuais de cada vereador;
            - Promover o bom relacionamento entre o público e o corpo legislativo;
            - Coordenar os serviços legislativos, seu registro e controle;
            - Coordenar o apoio aos Vereadores em suas atividades legislativas e trabalhos parlamentares;
            - Assessoramento ao Plenário, à Mesa e aos Vereadores;
            - Coordenar as tarefas de:
                • controle de portarias;
                • digitação de documentos;
                • serviços de classificação e registro de documentos;
            - Redigir documentos oficiais da Câmara;
            - digitar portarias, anteprojetos, decretos e leis;
            - Redigir textos oficiais de discursos, manifestações e outros;
            - Revisar os textos digitados;
            - Emissão de relatórios;
            - Encaminhar a correspondência do Presidente;
            - Dar andamento aos assuntos agendados para o Presidente;
            - Providenciar apoio para os compromissos do Presidente;
            - Receber, fazer triagem e encaminhar as pessoas que procurarem o Presidente e demais vereadores, pessoalmente ou por telefone;
            - Pesquisas e banco de dados necessários aos trabalhos parlamentares e às atividades legislativas;
            - Registro e controle dos trabalhos legislativos;
            - Registro e controle das proposições e respectivos pareceres;
            - Registro e controle da tramitação de projetos de lei;
            - Registro e controle de requerimentos sobre matéria legislativa em tramitação;
            - Arquivamento e catalogação de pareceres sobre matéria legislativa;
            - Execução e Controle das tarefas de:
                • redação dos textos legislativos, revisão e redação final;
                • coletânea e compilação de dados a respeito das proposições de leis;
                • outras tarefas de redação oficial da Câmara;
            - Gerenciar as tarefas de redações oficiais da Câmara.;
            - Coordenar o arquivamento de correspondência e documentos de interesse do Vereador;
            - Agenciar reuniões e audiências da Presidência com autoridades diversas, conforme solicitação prévia;
            - Zelar pelo cumprimento e observância dos compromissos agendados pelo Presidente da Câmara;
            - Efetuar respostas às correspondências recebidas pelo Presidente, conforme determinações recebidas;
            - Proceder ao controle da agenda de tribuna livre de acordo com solicitação;
            - Proceder a organização de cerimônias realizadas pela Câmara Municipal, de acordo com determinação da Presidência;
            - Informar aos vereadores a realização de Reuniões extraordinárias, conforme data previamente estabelecida, de acordo com a solicitação da Presidência;
            - Registrar e manter atualizados os arquivos e fichários sobre a tramitação de Projetos, requerimentos e demais proposições;
            - Manter lista das autoridades nacionais, estaduais e municipais devidamente atualizadas;
            - Auxiliar todas as solenidades realizadas no recinto da Câmara;
            - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
             
            Carga Horária: 40 horas semanais
             
            PRÉ-REQUISITOS:
            - Ensino Superior
            Art. 3º. 
            As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a realizar a suplementação que se fizer necessário.
              Art. 4º. 
              Os cargos em lotação e alterados por esta Lei, deverão ser remanejados por ato do Presidente, até o 1º dia útil do mês seguinte, após entrada em vigor desta norma.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 4 de março de 2022.
                   
                   
                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.