Lei Ordinária nº 955, de 21 de janeiro de 2022
Prefeito: R$ 17.697,98 (Dezessete mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos);
Vice-Prefeito: R$ 10.616,56 (dez mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos).
Secretários Municipais: R$ 3.890,88 (Três mil, oitocentos e noventa reais e oitente e oito centavos);
Conselheiros Tutelares: R$ 2.397,27 (Dois mil, trezento e noventa e sete reais e vinte e sete centavos).
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.