Lei Ordinária nº 838, de 18 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

838

2019

18 de Janeiro de 2019

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE- MG, A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, ESTADO, MUNICÍPIOS, ASSOCIAÇÕES E CONFEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS E PESSOA JURÍDICA DE 'DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

a A
Vigência entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 838, de 18 de janeiro de 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, ESTADO, MUNICÍPIOS, ASSOCIAÇÕES E CONFE­DERAÇÕES DE MUNICÍPIOS E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial do art. 77, I, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 116, da Lei nº 8.666/93, bem como da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal de nº 5.365/2017, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Limeira do Oeste, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios, contratos, ajustes, termos de fomento e colaboração acordo de cooperação e outros instrumentos congêneres com a União, Estado, Municípios, associações e confederações de municípios, bem como com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da Legislação vigente, no exercício financeiro de 2019, não podendo a duração dos referidos atos ultrapassar 31 de dezembro de 2019.
        Art. 2º. 
        Fica determinado que o Executivo Municipal deverá dar ciência ao Legislativo mediante publicação no Portal da Transparência, no site da Prefeitura ou através de cópia dos instrumentos mencionados no art. 1º desta Lei, devidamente assinados no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura de cada documento mencionado sob pena de responsabilidade.
          Art. 3º. 
          Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber, mediante Decreto.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
              Limeira do Oeste-MG. 18 de Janeiro de 2019.
               
               
              PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
              Prefeito Municipal
               
              Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
               
              ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
              Diretor Departamento Jurídico

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.