Lei Ordinária nº 821, de 20 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

821

2018

20 de Agosto de 2018

AUTORIZA O EXECUTIVO A DAR A DENOMINAÇÃO DE “MARIA TONINI DA SILVA” A ESCOLA MUNICIPAL QUE MENCIONA.

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AUTORIZA O EXECUTIVO A DAR A DENOMINAÇÃO DE “MARIA TONINI DA SILVA” A ESCOLA MUNICIPAL QUE MENCIONA.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal - LOM propôs e a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal – LOM sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de “MARIA TONINI DA SILVA” a Escola Municipal situada a Avenida Tocantis, nº 636, Bairro Jardim Paraíso I.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas e demais providências pertinentes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Limeira do Oeste-MG, 20 de Agosto de 2018.     
             
             
            PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
            Prefeito Municipal
             
            Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
             
            ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
            Secretária

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.