Lei Ordinária nº 816, de 13 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

816

2018

13 de Julho de 2018

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Parágrafo único, do art.22, com suporte no artigo 77, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel descrito no parágrafo único deste artigo a Policia Militar, inscrita no CNPJ: 16.695.025/0001-97, com sede na Cidade de Iturama-MG, na Rua São Paulo nº 630, Bairro Centro, representada pelo comandante, Maj PM, Magno Cipriano de Oliveira, inscrito no CPF: sob nº 029.187.426-60, portador da cédula de identidade RG nº M-7.565.593-SSP/MG , para de instalação da sede do 1º GP/5º PEL/3ª Cia PM ind, que visa otimizar a execução do policiamento ostensivo com vistas à preservação da ordem e segurança pública em toda a área territorial do Município de Limeira do Oeste.
        Parágrafo único  
        O imóvel mencionado no “caput” é constituído de uma com área 518,00 m², com as seguintes confrontações e medidas; iniciando no cruzamento da Avenida Minas Gerais com a Rua São Paulo, deste ponto segue pela Avenida Minas Gerais por uma distância de 14,00 metros, deste ponto vira-se à direita, confrontando com a parte do lote 16 (Área remanescente), por uma distância de 18 metros, deste ponto vira-se à direita por uma distância de 14,00 metros, confrontando comparte do lote 16 (Área remanescente), deste ponto vira-se á esquerda confrontando com a Rua São Paulo por uma distância de 7,00 metros, deste ponto vira-se á esquerda novamente confrontando com parte do lote 16, por uma distância de 14,00 metros, deste ponto vira-se a direita por uma distância de 10,00 metros, confrontando com parte do mesmo lote 16, deste ponto vira-se a esquerda por uma distância de 12,00 metros, confrontando com parte do lote 06, deste ponto vira-se a esquerda novamente por uma distância de 35, 00 metros, confrontando com lote 18, deste ponto vira-se à esquerda fechando o perímetro, por distância de 12, 00 metros confrontando com a Avenida Minas Gerais, devidamente registrado junto à matrícula nº 7.103, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama.
          Art. 2º. 
          A concessão de uso será gratuita, com prazo de vinte anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1.º desta Lei estiver sendo cumprida e será formalizada mediante termo aditivo, dispensada a realização de licitação tendo em vista que a concessionária do uso trata-se de órgão público que desenvolve ações e atividades de relevante interesse público, nos termos do § 1º, art 23, da Lei Orgânica Municipal.
            Art. 3º. 
            A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso.
              § 1º 
              Os investimentos realizados pela concessionária no imóvel não serão indenizados pelo Município.
                § 2º 
                Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.
                  Art. 4º. 
                  As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no respectivo termo a ser firmado entre as partes.
                    Art. 5º. 
                    As eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela concessionária.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                        Limeira do Oeste/MG, 13 de julho de 2018.
                         
                         
                        PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                        Prefeito Municipal
                         
                        Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                         
                        ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
                        Secretária
                         

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.