Lei Ordinária nº 803, de 29 de dezembro de 2017
ORDEM | ENTIDADE BENEFICIADA | VALOR EM R$ |
01 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE | 60.000,00 |
02 | AMBAJO – Associação de Moradores do Bairro Joamário | 2.000,00 |
03 | Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. | 42.000,00 |
04 | Associação Antialcoólica do Município de Limeira do Oeste | 1.000,00 |
05 | Fundação Pio XII Barretos | 5.000,00 |
06 | Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa” | 1.000,00 |
07 | Limeira Esporte Clube - LEC | 5.000,00 |
08 | Associação Beneficente, Cultural, Social e Desportiva Bindela | 100,00 |
09 | Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – LINEART | 900,00 |
10 | Associação dos Produtores Rurais da Faz. Barreiro PA Iturama | 1.000,00 |
11 | Associação dos Agricultores Familiares Faz. Paraíso I | 1.000,00 |
12 | Associação dos Agricultores Familiares Faz. Paraíso II | 1.000,00 |
13 | Associação dos Agricultores Familiares Faz. Paraíso III | 1.000,00 |
14 | Associação dos Agricultores Familiares Nova Canaã | 1.000,00 |
15 | Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Reserva | 1.000,00 |
16 | Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Reserva | 1.000,00 |
17 | Associação Comunitária São Sebastião | 1.000,00 |
18 | Santa Casa de Misericórdia de União | 17.000,00 |
19 | Associação Vida e Saúde de Limeira do Oeste - ATIVA | 2.000,00 |
20 | Grupo da Melhor Idade Nova Vida de Limeira do Oeste-MG | 2.000,00 |
21 | Associação da Agricultura Familiar do Rio Paranaíba | 1.000,00 |
| TOTAL | 147.000,00 |
CONTRIBUIÇÕES | ||
ORDEM | ENTIDADE | VALOR EM R$ |
01 | Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER | 82.000,00 |
02 | Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz | 12.000,00 |
03 | Associação dos Municípios do Baixo Vale do Rio Grande - AMVARIG | 10.000,00 |
04 | Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares de Limeira do Oeste/MG | 1.000,00 |
| TOTAL | 105.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.